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Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 7/2022 — Aviso sobre prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, aplicável às entidades que exercem atividades com ativos virtuais

O Banco de Portugal coloca hoje em consulta pública, até 18 de novembro de 2022, um projeto de aviso em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, aplicável às entidades que exercem atividades com ativos virtuais.

Além do projeto de aviso, é igualmente sujeita a consulta pública a respetiva nota justificativa.

 

Apresentação do projeto de aviso

Com o presente projeto de aviso, o Banco de Portugal pretende dar cumprimento aos mandatos que lhe são conferidos pela Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, e pela Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto, na qualidade de autoridade nacional competente pela verificação do cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo por parte das entidades que exercem as referidas atividades com ativos virtuais.

Por conseguinte, o projeto de aviso visa, entre outros propósitos identificados na nota justificativa:

  1. Estabelecer as condições de exercício dos deveres preventivos previstos nos Capítulos IV e VI da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto;
  2. Definir os procedimentos, os instrumentos, os mecanismos, as formalidades de aplicação, as obrigações de prestação de informação e os demais aspetos que, em cada momento, se mostrem adequados e necessários à adoção de medidas que permitam ou facilitem a verificação, pelo Banco de Portugal, do cumprimento daqueles deveres preventivos e demais obrigações previstas na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto; 
  3. Definir os meios e os mecanismos necessários ao cumprimento, pelas entidades que exercem atividades com ativos virtuais, dos deveres previstos na Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto, tendo em vista a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia; e
  4. Alterar o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022, de 6 de junho, em elementos muito circunscritos que decorrem da necessidade de retificar aspetos muito pontuais ou de conformar o modo como as entidades financeiras se devem relacionar com as entidades que exercem atividades com ativos virtuais.

O projeto de aviso não vem, em geral, onerar mais as entidades que exercem atividades com ativos virtuais relativamente ao quadro legal vigente. De facto, o Banco de Portugal procurou, no diploma que agora submete a consulta pública, conformar os deveres e as obrigações previstos nos diplomas legais às concretas realidades operativas específicas das entidades que exercem atividades com ativos virtuais, nomeadamente detalhando e exemplificando os meios e os procedimentos que estas entidades devem adotar em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

 

Resposta à consulta pública

Convidam-se os potenciais destinatários do projeto de aviso e o público em geral a pronunciarem-se sobre as normas do projeto de aviso. 

Os contributos à presente consulta pública deverão ser enviados ao Banco de Portugal em formato editável e utilizando o ficheiro padronizado em formato Excel, para o efeito disponibilizado, para o endereço de correio eletrónico averiguacao.accao.sancionatoria@bportugal.pt, com indicação em assunto «Resposta à Consulta Pública n.º 7/2022». 

Apenas serão considerados os contributos que, dentro do prazo acima indicado, sejam enviados ao Banco de Portugal nos termos e pela forma indicada.

Qualquer questão sobre este procedimento deverá ser colocada através do meio supra referido à diretora-adjunta do Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória, Filipa Marques Júnior, responsável pela direção do procedimento, conforme delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal, publicada no site e no Boletim Oficial do Banco de Portugal

O Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os respondentes que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação fazer disso menção no contributo enviado.