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Consulta pública do Banco de Portugal n.º 6/2023 – Projeto de Instrução sobre os critérios para a ponderação do impacto de aumentos do indexante dos contratos de crédito a taxa de juro variável ou a taxa de juro mista na solvabilidade dos consumidores

Atento o disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 21 de setembro de 2023, um projeto de Instrução relativo aos critérios para a ponderação do impacto na solvabilidade dos consumidores de aumentos do indexante aplicável a contratos de crédito a taxa de juro variável ou a taxa de juro mista, revogando a Instrução n.º 3/2018.

O projeto de Instrução visa regulamentar os requisitos da avaliação da solvabilidade dos consumidores, previstos no n.º 4 do artigo 10.º do Aviso n.º 4/2017.

Esta iniciativa pretende assegurar o ajustamento dos ponderadores do impacto, na avaliação da solvabilidade dos consumidores, de aumentos do indexante aplicável, em função da maturidade, face à evolução das taxas de juro de referência.

A revisão do choque de taxa de juro considerado no numerador da taxa de esforço dos consumidores no âmbito da avaliação da sua solvabilidade, tem igualmente impacto no cálculo do rácio DSTI (debt-service to income) definido de acordo com a Recomendação macroprudencial no âmbito dos novos contratos de crédito celebrados com consumidores.

O projeto de Instrução abrange a celebração de contratos de crédito à habitação e de outros créditos garantidos por hipoteca, regulados pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, e a celebração de contratos de crédito aos consumidores, regulados pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, sujeitos a taxa de juro variável ou taxa de juro mista.

 

Resposta a consulta pública

Os interessados deverão remeter eventuais contributos, em formato editável, até 21 de setembro de 2023, para o endereço de correio eletrónico consultas.publicas.dsc@bportugal.pt, com indicação em assunto “Resposta à Consulta Pública n.º 6/2023”. 

Apenas serão considerados os contributos que, dentro do referido prazo, sejam enviados ao Banco de Portugal pela forma indicada.

Eventuais questões sobre este procedimento deverão ser enviadas para o referido endereço de correio eletrónico.

O Banco de Portugal publicará os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os interessados que se oponham à respetiva publicação, integral ou parcial, fazer expressa menção dessa não autorização no contributo enviado.