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Consulta pública do Banco de Portugal N.º 6/2021 – Projetos de Aviso e Instrução sobre prevenção e regularização extrajudicial de situações de incumprimento
O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até ao dia 21 de outubro de 2021, um projeto de Aviso e um projeto de Instrução relativos à prevenção e à regularização extrajudicial de situações de incumprimento.
O projeto de Aviso, que revoga o Aviso do Banco de Portugal n.º 17/2012, visa desenvolver e concretizar os deveres que as instituições devem observar, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, no âmbito da prevenção e da regularização extrajudicial de situações de incumprimento de contratos de crédito celebrados com clientes bancários particulares.
Esta iniciativa regulamentar tem em vista adequar as regras aplicáveis em matéria de prevenção e gestão de situações de incumprimento na sequência das alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 70-B/2021, de 6 de agosto, revogando o Aviso n.º 17/2012.
Entre outros aspetos, o projeto de Aviso concretiza:
- O dever de divulgação ao público de informação relativa ao incumprimento dos contratos de crédito e à rede extrajudicial de apoio aos clientes bancários;
- Os procedimentos a implementar pelas instituições no âmbito da elaboração e aplicação do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e da aplicação do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI);
- A regularidade mínima com que as instituições devem desenvolver diligências para identificar indícios de degradação da capacidade financeira dos clientes bancários;
- A prestação de informação aos clientes bancários no decurso do PERSI;
- O reporte ao Banco de Portugal do PARI e do documento interno que descreve os procedimentos adotados no âmbito da implementação do PERSI.
Quanto ao projeto de Instrução também em consulta pública, que revoga a Instrução n.º 44/2012, visa regulamentar a comunicação de informação quantitativa sobre a implementação dos procedimentos previstos no PARI e do PERSI, revogando a Instrução n.º 44/2012.
Através do projeto de Instrução, estabelecem-se os requisitos da informação que as instituições devem reportar, bem como o modelo de comunicação que deve ser observado.
Resposta à consulta pública
Os interessados deverão remeter eventuais contributos, em formato editável, até ao próximo dia 21 de outubro de 2021, para o e-mail consultas.publicas.dsc@bportugal.pt, com indicação em assunto “Resposta à Consulta Pública n.º 6/2021”.
Apenas serão considerados os contributos que, dentro do prazo acima indicado, sejam enviados ao Banco de Portugal pela forma indicada.
Qualquer questão sobre este procedimento deverá ser colocada para o e-mail consultas.publicas.dsc@bportugal.pt.
O Banco de Portugal publicará os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os interessados que se oponham à respetiva publicação, integral ou parcial, fazer expressa menção dessa não autorização no contributo enviado.