Está aqui

Consulta pública do Banco de Portugal N.º 6/2021 – Projetos de Aviso e Instrução sobre prevenção e regularização extrajudicial de situações de incumprimento

O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até ao dia 21 de outubro de 2021, um projeto de Aviso e um projeto de Instrução relativos à prevenção e à regularização extrajudicial de situações de incumprimento. 

O projeto de Aviso, que revoga o Aviso do Banco de Portugal n.º 17/2012, visa desenvolver e concretizar os deveres que as instituições devem observar, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, no âmbito da prevenção e da regularização extrajudicial de situações de incumprimento de contratos de crédito celebrados com clientes bancários particulares.

Esta iniciativa regulamentar tem em vista adequar as regras aplicáveis em matéria de prevenção e gestão de situações de incumprimento na sequência das alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 70-B/2021, de 6 de agosto, revogando o Aviso n.º 17/2012.

Entre outros aspetos, o projeto de Aviso concretiza:

  • O dever de divulgação ao público de informação relativa ao incumprimento dos contratos de crédito e à rede extrajudicial de apoio aos clientes bancários;
  • Os procedimentos a implementar pelas instituições no âmbito da elaboração e aplicação do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e da aplicação do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI); 
  • A regularidade mínima com que as instituições devem desenvolver diligências para identificar indícios de degradação da capacidade financeira dos clientes bancários;
  • A prestação de informação aos clientes bancários no decurso do PERSI;
  • O reporte ao Banco de Portugal do PARI e do documento interno que descreve os procedimentos adotados no âmbito da implementação do PERSI. 

Quanto ao projeto de Instrução também em consulta pública, que revoga a Instrução n.º 44/2012, visa regulamentar a comunicação de informação quantitativa sobre a implementação dos procedimentos previstos no PARI e do PERSI, revogando a Instrução n.º 44/2012. 

Através do projeto de Instrução, estabelecem-se os requisitos da informação que as instituições devem reportar, bem como o modelo de comunicação que deve ser observado. 

 

Resposta à consulta pública

Os interessados deverão remeter eventuais contributos, em formato editável, até ao próximo dia 21 de outubro de 2021, para o e-mail consultas.publicas.dsc@bportugal.pt, com indicação em assunto “Resposta à Consulta Pública n.º 6/2021”.

Apenas serão considerados os contributos que, dentro do prazo acima indicado, sejam enviados ao Banco de Portugal pela forma indicada.

Qualquer questão sobre este procedimento deverá ser colocada para o e-mail consultas.publicas.dsc@bportugal.pt.

O Banco de Portugal publicará os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os interessados que se oponham à respetiva publicação, integral ou parcial, fazer expressa menção dessa não autorização no contributo enviado.