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Consulta pública do Banco de Portugal n.º 4/2023 – Proposta de “Estratégia Nacional para os Pagamentos de Retalho 2025” elaborada pelo Fórum para os Sistemas de Pagamentos
O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 5 de julho de 2023, a proposta de “Estratégia Nacional para os Pagamentos de Retalho 2025”, elaborada pelo Fórum para os Sistemas de Pagamentos (FSP).
O FSP é uma estrutura consultiva do Banco de Portugal que reúne os principais intervenientes nacionais na oferta e na procura de serviços de pagamento de retalho, incluindo representantes dos prestadores de serviços de pagamento, dos consumidores, das empresas e da Administração Pública. A sua principal missão consiste em contribuir para a implementação de soluções de pagamento seguras, eficientes e inovadoras no mercado português.
Foi com este objetivo que os membros do FSP desenvolveram a “Estratégia Nacional para os Pagamentos de Retalho 2025”, que se encontra estruturada em quatro vetores: (i) Proximidade e transparência; (ii) Inovação e eficiência; (iii) Segurança e usabilidade; e (iv) Resiliência e sustentabilidade.
Relativamente a cada um dos vetores acima referidos, a Estratégia detalha um conjunto de linhas de ação.
Com o objetivo de obter contributos de um conjunto mais vasto de intervenientes no mercado de pagamentos e, inclusive, de outros quadrantes da sociedade, o Banco de Portugal realiza a presente consulta pública.
Resposta à consulta pública
A “Estratégia Nacional para os Pagamentos de Retalho 2025” elaborada pelo Fórum dos Sistemas de Pagamentos será sujeita a consulta pública até dia 5 de julho de 2023.
Os interessados deverão remeter eventuais contributos, em formato editável e utilizando o ficheiro disponibilizado, para o e-mail forum.sistemas.pagamentos@bportugal.pt, com indicação em assunto «Resposta à Consulta Pública n.º 4/2023».
Eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou questões devem ser remetidos para o mesmo endereço.
O Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os respondentes que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação fazer menção disso no contributo enviado.