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Consulta pública do Banco de Portugal n.º 4/2019 - Projeto de Instrução relativo à atualização do reporte da exposição ao risco de taxa de juro resultante de atividades não incluídas na carteira de negociação e dos resultados dos testes de ‘outlier’

O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 30 de janeiro de 2020, um projeto de Instrução (“Projeto de Instrução”) que irá alterar a Instrução do Banco de Portugal n.º 34/2018, publicada no 2.º suplemento do Boletim Oficial n.º 12/2018, de 26 de dezembro (Instrução n.º 34/2018). 

O Projeto de Instrução tem como objetivo atualizar o reporte padronizado relativo à exposição ao risco de taxa de juro resultante de atividades não incluídas na carteira de negociação e dos resultados dos testes de ‘outlier’ avaliado pelo supervisor, nos termos do n.º 5 do artigo 116.º-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro e à luz das novas “Orientações relativas à gestão do risco de taxa de juro resultante de atividades não incluídas na carteira de negociação” da Autoridade Bancária Europeia (EBA/GL/2018/02, ou Orientações), que entraram em vigor no dia 30 de junho de 2019, com disposições transitórias até ao dia 31 de dezembro de 2019. 
 

Enquadramento

O projeto de nova Instrução é dirigido às entidades no âmbito da Instrução n.º 34/2018: (i) às instituições de crédito consideradas menos significativas à luz do Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro e do Regulamento (UE) n.º 468/2014 do Banco Central Europeu de 16 de abril de 2014, (ii) às empresas de investimento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal e (iii) às caixas económicas anexas. 

Face ao reporte previsto na Instrução n.º 34/2018, que será alterada pelo projeto de Instrução ora em consulta pública, o Banco de Portugal propõe:

  • Incorporar os novos princípios que as instituições devem observar no cálculo dos testes de ‘outlier’ (desde 30 de junho de 2019 ou a partir de 31 de dezembro de 2019, consoante a dimensão e complexidade de atividades que desempenham);
  • Incorporar o envio do resultado do novo teste de ‘outlier’ que as instituições devem calcular de acordo com as EBA/GL/2018/02, em que a sensibilidade do valor económico é analisada tendo em conta 6 potenciais cenários para a alteração das taxas de juro;
  • Atualizar os termos do reporte padronizado, atenta a entrada em vigor das EBA/GL/2018/02.

Neste processo de consulta pública o Banco de Portugal procura obter contributos sobre determinadas opções de atualização do reporte relativo à exposição ao risco de taxa de juro resultante de atividades não incluídas na carteira de negociação. Em particular, e não obstante outros temas que as entidades considerem relevantes abordar, salientam-se os seguintes aspetos:

  • Frequência de reporte;
  • Formato e regras de preenchimento do reporte;
  • Abrangência do reporte complementar.

Incentiva-se também eventuais sugestões de melhoria que as entidades entendam relevante transmitir decorrente da experiência obtida desde a implementação da Instrução n.º 34/2018.

A data de referência expectável para o primeiro reporte de informação já realizado de acordo com esta proposta em consulta será 31 de dezembro de 2019, atendendo à data de entrada em vigor das EBA/GL/2018/02.
 

Resposta à consulta pública

Os contributos para esta consulta pública devem ser apresentados através do preenchimento do ficheiro excel disponível nesta página e remetidos até 30 de janeiro de 2020 para o endereço de correio consultas.publicas.dsp@bportugal.pt.

Uma sessão de esclarecimento terá lugar no Edifício Castilho, em Lisboa, das 15h00 às 16h30, no dia 7 de janeiro de 2020, devendo eventuais interessados confirmar a presença até ao dia 30 de dezembro de 2019.

Quaisquer eventuais pedidos de esclarecimento e a inscrição para a sessão deverão ser enviados para o endereço de correio eletrónico consultas.publicas.dsp@bportugal.pt.
 

Nota: O Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os respondentes que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação fazer disso menção no contributo enviado.