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Consulta pública do Banco de Portugal n.º 3/2023 — Projeto de Instrução relativa ao reporte de informação sobre práticas remuneratórias, disparidades salariais entre homens e mulheres e rácios mais elevados
O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 10 de julho de 2023, um projeto de Instrução (e respetiva nota justificativa) destinado a regulamentar o reporte de informação sobre práticas remuneratórias, disparidades salariais entre homens e mulheres e rácios mais elevados, revogando a Instrução do Banco de Portugal n.º 5/2015, de 15 de junho.
O projeto de Instrução decorre da nova versão das Orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sua versão inglesa), denominadas “Orientações relativas aos exercícios de avaliação das práticas remuneratórias, das disparidades salariais entre homens e mulheres e rácios mais elevados ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE” (EBA/GL/2022/06). Estas Orientações foram publicadas em 30 de junho de 2022 e vieram substituir as anteriores orientações relativas ao exercício de avaliação de remunerações (EBA/GL/2014/08).
Para além do reporte de informação sobre práticas remuneratórias, atualmente regulamentado pela Instrução do Banco de Portugal n.º 5/2015, de 15 de junho, o Projeto de Instrução vem regulamentar e definir o conjunto de instituições abrangidas pelo dever de reporte de informação sobre disparidades salariais entre homens e mulheres e rácios mais elevados, nos termos, e para efeitos, do disposto no artigo 115.º-G, n.º 3, alínea b) do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Resposta à consulta pública
Os contributos para esta consulta pública devem ser apresentados através do preenchimento do ficheiro Excel disponível nesta página e remetidos, até 10 de julho de 2023 em formato editável, para o endereço de correio eletrónico consultas.publicas.dsp@bportugal.pt, com indicação em assunto «Resposta à Consulta Pública n.º 3/2023».
Eventuais questões ou dúvidas deverão ser enviadas para o referido endereço de correio eletrónico, endereçadas ao Diretor do Departamento de Supervisão Prudencial do Banco de Portugal, Luís Costa Ferreira, responsável pela direção do procedimento, conforme delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal.
Ressalva-se que o Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os respondentes que se oponham à publicação da sua comunicação – integral ou parcial – assinalar o campo indicado para o efeito no contributo enviado.
Apenas serão considerados os contributos que, dentro do prazo acima referido, sejam enviados ao Banco de Portugal pela forma indicada