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Consulta pública do Banco de Portugal n.º 2/2023 — Projeto de Instrução sobre o reporte de informação relativa aos colaboradores que auferem remunerações elevadas

O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 10 de julho de 2023, um projeto de Instrução (e respetiva nota justificativa) destinado a regulamentar o reporte de informação sobre os colaboradores que auferem remunerações elevadas, revogando a Instrução do Banco de Portugal n.º 4/2015, de 15 de junho.

O Projeto de Instrução decorre da nova versão das Orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sua versão inglesa), denominadas “Orientações relativas ao exercício de recolha de informação sobre os colaboradores que auferem remunerações elevadas ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva (UE) 2019/2034” (EBA/GL/2022/08). Estas Orientações foram publicadas em 30 de junho de 2022 e vieram substituir as anteriores orientações sobre a mesma matéria (EBA/GL/2014/07).

O Projeto de Instrução vem, assim, regulamentar o dever, formato e prazo de reporte da informação sobre os colaboradores das instituições supervisionadas que auferem remunerações elevadas, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 115.º-G, n.º 3, alínea b), conjugado com o artigo 115.º-G, n.º 2 do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

 

Resposta à consulta pública

Os contributos para esta consulta pública devem ser apresentados através do preenchimento do ficheiro Excel disponível nesta página e remetidos, até ao dia 10 de julho de 2023, em formato editável, para o endereço de correio eletrónico consultas.publicas.dsp@bportugal.pt, com indicação em assunto «Resposta à Consulta Pública n.º 2/2023».

Eventuais questões ou dúvidas deverão ser enviadas para o referido endereço de correio eletrónico, endereçadas ao Diretor do Departamento de Supervisão Prudencial do Banco de Portugal, Luís Costa Ferreira, responsável pela direção do procedimento, conforme delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal.

Ressalva-se que o Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os respondentes que se oponham à publicação da sua comunicação – integral ou parcial – assinalar o campo indicado para o efeito no contributo enviado.

Apenas serão considerados os contributos que, dentro do prazo acima referido, sejam enviados ao Banco de Portugal pela forma indicada.