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Consulta pública do Banco de Portugal n.º 1/2022 — Aviso sobre prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo

O Banco de Portugal coloca hoje em consulta pública, até 10 de março de 2022, um projeto de aviso em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, com o qual pretende revogar o Aviso n.º 2/2018, de 26 de setembro e a Instrução n.º 2/2021, de 26 de fevereiro.

Além do projeto de aviso, é igualmente sujeita a consulta pública a respetiva nota justificativa.

 

Apresentação do projeto de aviso

O projeto de aviso visa, entre outros propósitos identificados na nota justificativa:

  • Expurgar do texto regulamentar os aspetos de regime que passaram a estar previstos na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, por força das alterações promovidas pela Lei n.º 58/2020, de 30 de agosto;
  • Condensar num único diploma regulamentar as regras substantivas aplicáveis em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, através da incorporação do regime que hoje resulta da Instrução do Banco de Portugal n.º 2/2021, de 26 de fevereiro;
  • Compatibilizar o regime com o disposto no Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, de 15 de julho;
  • Imprimir no geral, e em linha com uma abordagem baseada no risco, maior simplicidade, clareza e flexibilidade às previsões normativas, sem, contudo, perturbar a substância e a estabilidade das soluções regulamentares, atenta a expectável aprovação, no médio prazo, de um novo quadro legal europeu sobre a matéria.

 

Resposta à consulta pública

Convidam-se os potenciais destinatários do projeto de aviso e o público em geral a pronunciarem-se sobre as normas do projeto de Aviso que apresentem novidade em relação ao regime constante do Aviso n.º 2/2018 e da Instrução n.º 2/2021.

Os contributos para a presente consulta pública deverão ser enviados ao Banco de Portugal em formato editável e utilizando o ficheiro padronizado, em formato Excel, para o efeito disponibilizado, para o endereço de correio eletrónico averiguacao.accao.sancionatoria@bportugal.pt, com indicação em assunto «Resposta à Consulta Pública n.º 1/2022». 

Apenas serão considerados os contributos que, dentro do prazo acima indicado, sejam enviados ao Banco de Portugal nos termos e pela forma indicada.

Qualquer questão sobre este procedimento deverá ser colocada, para o endereço de correio eletrónico averiguacao.accao.sancionatoria@bportugal.pt, à diretora-adjunta do Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória, Filipa Marques Júnior, responsável pela direção do procedimento, conforme delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal, publicada no site e no Boletim Oficial do Banco de Portugal

O Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os respondentes que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação fazer disso menção no contributo enviado.