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Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 1/2014 – Deveres de informação na vigência dos contratos de crédito aos consumidores
Enquadramento
O Banco de Portugal submete a consulta pública, até 30 de junho de 2014, o projeto de Aviso sobre “Deveres de Informação na vigência dos contratos de crédito aos consumidores”.
Com este Aviso, o Banco de Portugal dá cumprimento ao n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2013, de 28 de março. O legislador atribuiu ao Banco de Portugal o dever de, através de Aviso, concretizar a informação que, na vigência dos contratos de crédito aos consumidores, as instituições de crédito estão obrigadas a disponibilizar aos seus clientes, bem como a periodicidade e o suporte em que essa informação deve ser prestada.
A iniciativa regulamentar que o Banco Portugal submete agora a consulta pública resulta de um aturado processo de análise e avaliação das melhores práticas nesta matéria, o qual contou com o envolvimento das associações representativas das instituições de crédito e dos consumidores, com contributos e comentários que foram objeto de rigorosa ponderação.
Âmbito de aplicação
O projeto de aviso aplica-se aos contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 133/2009 e aos contratos firmados na vigência do Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 101/2000, de 2 de junho, e n.º 82/2006, de 3 de maio. No entanto, não se aplica aos contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto nem às ultrapassagens de crédito, aos quais são já aplicáveis, no contexto daqueles diplomas legais, deveres específicos de informação.
Conteúdo do projeto de aviso
O projeto de aviso define:
- O conjunto mínimo de elementos de informação que devem ser prestados na vigência dos contratos de cartão de crédito, linha de crédito e conta corrente bancária. Estes elementos têm em conta as características próprias destes contratos de crédito;
- Os requisitos mínimos de informação a prestar na vigência dos demais contratos de crédito abrangidos pelo projeto de aviso (designadamente, crédito pessoal e crédito automóvel). Estes requisitos têm por base, na sua maioria, os elementos de informação que as instituições de crédito estão atualmente obrigadas a prestar no âmbito dos contratos de crédito à habitação, conexo e outros créditos hipotecários, atentas as similitudes com este tipo de créditos;
- Deveres de informação complementar a observar aquando das situações de incumprimento e respetiva regularização e em caso de reembolso antecipado, parcial ou total;
- Normas relativas à periodicidade e ao suporte da informação prestada. Estabelece-se que o extrato deve ser enviado com periodicidade mínima mensal (sem prejuízo de algumas exceções, designadamente no caso em que, nos termos contratualmente previstos, as prestações são cobradas com periodicidade distinta da mensal). É ainda determinado que a informação seja prestada em suporte de papel ou noutro suporte duradouro.
Através de anexo ao projeto de aviso, estabelece-se ainda um conjunto de definições a ser observadas pelas instituições de crédito quando prestam as informações previstas neste novo diploma regulamentar.
Resposta à consulta pública
Os contributos para esta consulta pública devem ser remetidos ao Banco de Portugal até ao próximo dia 30 de junho, preferencialmente para o endereço de correio eletrónico clientebancario@bportugal.pt. Podem igualmente ser expedidos por fax (n.º 213107878) ou para a morada: Banco de Portugal, Rua do Comércio, nº 148, 1100-150 Lisboa.
Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser enviado para o endereço de correio eletrónico clientebancario@bportugal.pt.
Nota: Os respondentes que se oponham à publicação do contributo remetido ao Banco de Portugal devem mencioná-lo expressamente no contributo enviado.
Lisboa, 27 de maio de 2014