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Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 11/2018 - Projeto de Instrução relativo ao Processo Interno de Autoavaliação da Adequação da Liquidez (ILAAP)

 

O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 20 de dezembro de 2018, um projeto de Instrução relativo ao processo interno de autoavaliação da adequação da liquidez (ILAAP). 

 

Enquadramento

Com o presente projeto de Instrução o Banco de Portugal pretende definir os procedimentos relativos ao ILAAP e estabelecer os respetivos modelos de reporte, nomeadamente a forma e os elementos informativos em matéria de ILAAP que devem ser reportados ao Banco de Portugal, em conformidade com as “Orientações relativas às informações no âmbito do ICAAP e do ILAAP recolhidas para efeitos do SREP” da Autoridade Bancária Europeia (EBA), de 10 de fevereiro de 2017. 

Considerando o disposto nos artigos 115.º-U e 196.º, n.º 1 do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), os referidos elementos informativos serão utilizados para efeitos de análise das disposições, estratégias, processos e mecanismos aplicados pelas instituições de crédito e empresas de investimento (doravante designadas por instituições) para dar cumprimento ao RGICSF e ao Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, e, com base nessa avaliação, o Banco de Portugal decidirá, nos termos do artigo 116.º-A do RGICSF, se os mesmos, bem como se os fundos próprios e a liquidez detidos por aquelas instituições, garantem uma gestão sólida e a cobertura dos seus riscos.

A nova Instrução será dirigida às instituições de crédito consideradas menos significativas, à luz do Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro, e do Regulamento (UE) n.º 468/2014 do Banco Central Europeu, de 16 de abril de 2014, (ii) às empresas de investimento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal e (iii) às caixas económicas anexas.

O Banco de Portugal visa, com este projeto que submete a consulta pública, regulamentar os deveres e obrigações aplicáveis às instituições em consonância com o disposto nas “Orientações relativas às informações no âmbito do ICAAP e do ILAAP recolhidas para efeitos do SREP” da EBA, estabelecendo, designadamente:

  • A obrigatoriedade das instituições desenvolverem, internamente, um processo que permita identificar, medir, gerir e monitorizar a liquidez; 
  • A informação específica de ILAAP que deve ser transmitida ao Banco de Portugal pelas instituições através do template para “Informações específicas relativas ao ILAAP” (Manual do Leitor), segundo um de três modelos de reporte que se diferenciam pelo conteúdo de informação que deve ser incluído, sendo as instituições notificadas previamente pelo Banco de Portugal, acerca do modelo de informação que lhes foi atribuído;
  • A obrigatoriedade das instituições enviarem a documentação interna referida no Manual do Leitor;
  • O reporte de quadros com informação quantitativa acerca das projeções, por trimestre, no horizonte temporal até 1 ano, de um conjunto de indicadores de liquidez.
  • A obrigatoriedade de emissão de uma declaração de adequação de liquidez por parte do órgão de administração das instituições;
  • A elaboração e reporte de um relatório com informação de âmbito geral, detalhando aspetos sobre a estratégia e modelo de negócio, informações relativas ao governo interno e ao sistema de gestão de risco, ao modelo de apetite ao risco, ao programa e ao quadro dos testes de esforço e aos dados e sistemas informáticos específicos das instituições.

Resposta à consulta pública

Os contributos para esta consulta pública devem ser apresentados através do preenchimento do ficheiro excel disponível nesta página e remetidos até ao próximo dia 20 de dezembro de 2018 para o endereço de correio eletrónico (consultas.publicas.dsp@bportugal.pt).

Para o esclarecimento de eventuais dúvidas deverá ser utilizado o referido endereço de correio eletrónico.

Salienta-se que o Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os respondentes que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação fazer menção disso no contributo enviado.