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Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 10/2018 - Projeto de Instrução relativo ao Processo de Autoavaliação da Adequação do Capital Interno (ICAAP)
O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 20 de dezembro de 2018, um projeto de Instrução relativo ao processo de autoavaliação da adequação do capital interno (ICAAP).
Enquadramento
Com o presente projeto, o Banco de Portugal pretende revogar a Instrução n.º 15/2007 e aprovar um novo instrumento regulamentar para definir os procedimentos relativos ao ICAAP e estabelecer os respetivos modelos de reporte, nomeadamente a forma e os elementos informativos em matéria de ICAAP que devem ser reportados ao Banco de Portugal, em conformidade com as “Orientações relativas às informações no âmbito do ICAAP e do ILAAP recolhidas para efeitos do SREP” da Autoridade Bancária Europeia (EBA), de 10 de fevereiro de 2017.
Considerando o disposto nos artigos 115.º-J e 196.º, n.º 1 do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), os referidos elementos informativos serão utilizados para efeitos de análise das disposições, estratégias, processos e mecanismos aplicados pelas instituições de crédito e empresas de investimento (doravante designadas por instituições) para dar cumprimento ao RGICSF e ao Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 e, com base nessa avaliação, o Banco de Portugal decidirá, nos termos do artigo 116.º-A do RGICSF, se os mesmos, bem como se os fundos próprios detidos por aquelas instituições, garantem uma gestão sólida e a cobertura dos seus riscos.
A nova Instrução será dirigida (i) às instituições de crédito consideradas menos significativas à luz do Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro e do Regulamento (UE) n.º 468/2014 do Banco Central Europeu de 16 de abril de 2014, (ii) às empresas de investimento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal e (iii) às caixas económicas anexas.
O Banco de Portugal visa, com este projeto que submete a consulta pública, regulamentar os deveres e obrigações aplicáveis às instituições em consonância com o disposto nas “Orientações relativas às informações no âmbito do ICAAP e do ILAAP recolhidas para efeitos do SREP” da EBA, estabelecendo alterações ao atual quadro regulamentar, designadamente:
- Definição de nova informação específica de ICAAP que deve ser transmitida ao Banco de Portugal pelas instituições, segundo um de três modelos de reporte que se diferenciam pelo conteúdo de informação que deve ser incluído, sendo as instituições notificadas, previamente, pelo Banco de Portugal, acerca do modelo de informação que lhes foi atribuído;
- Estatuição do reporte de informação de âmbito geral, detalhando aspetos sobre a estratégia e modelo de negócio, informações relativas ao governo interno e ao sistema de gestão de risco, ao modelo de apetite pelo risco, ao programa de testes de esforço e aos dados e sistemas informáticos específicos das instituições;
- Novos quadros com informação quantitativa sobre riscos e capital.
Resposta à consulta pública
Os contributos para esta consulta pública devem ser apresentados através do preenchimento do ficheiro excel disponível nesta página e remetidos até ao próximo dia 20 de dezembro de 2018 para o endereço de correio eletrónico (consultas.publicas.dsp@bportugal.pt).
Para o esclarecimento de eventuais dúvidas deverá ser utilizada o referido endereço de correio eletrónico.
Salienta-se que o Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os respondentes que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação fazer menção disso no contributo enviado.