Comunicado do Banco de Portugal sobre a revogação da autorização da Sucursal em Portugal do Banque Privée Espírito Santo
O Banco de Portugal (BdP) revogou a autorização da Sucursal do Banque Privée Espírito Santo (BPES), instituição de crédito com sede na Suíça. A deliberação do Conselho de Administração do BdP implica a dissolução e liquidação desta entidade.
A decisão fundamenta-se na redução para nível insignificante da atividade da referida Sucursal, por período superior a seis meses, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do mesmo Regime Geral.
Saliente-se que, desde dia 19 de setembro do ano passado, na sequência do processo de insolvência iniciado pela autoridade de supervisão suíça dos mercados financeiros - a FINMA - contra o BPES, sedeado na Suíça, a Sucursal em Portugal desta instituição foi objeto de um conjunto de medidas de intervenção corretiva por parte do BdP. Medidas essas que se traduziram na proibição da concessão de novo crédito e na aplicação de fundos em quaisquer espécies de ativos, bem como na proibição de receção de depósitos, além da nomeação de gerentes provisórios.
Assim, a Sucursal prosseguiu uma evolução, que já vinha de finais de junho de 2014, de redução da sua atividade para os atuais níveis absolutamente insignificantes, deixando de abranger as atividades tipicamente bancárias e focando a sua atividade no desenvolvimento de ações tendentes à satisfação de todas as obrigações contraídas em Portugal, de forma a assegurar o cumprimento do disposto no artigo 54.º do RGICSF, e à futura cessação da respetiva atividade.
Os depósitos detidos por clientes da Sucursal foram já integralmente reembolsados e o valor dos títulos sob custódia da Sucursal sofreu uma redução para montantes residuais desde setembro de 2014, tendo vindo a realizar-se um processo de transferência das carteiras dos clientes para outras instituições de crédito ou intermediários financeiros por eles indicados.
Relativamente aos ativos da Sucursal, é de realçar uma diminuição do crédito concedido a clientes em cerca de 60%, desde setembro de 2014, por virtude de ações de recuperação do mesmo, bem como a manutenção de um montante de liquidez que cobrirá integralmente os custos previsíveis da liquidação, prevendo-se ainda uma recuperação líquida adicional pela instituição da maior parte da sua carteira de crédito.
Há cerca de um ano, o BdP interveio impondo com sucesso um ringfencing dos ativos da Sucursal para satisfação dos credores em Portugal. Depois de resolvidos os problemas fundamentais da instituição, procede-se agora à revogação da autorização, uma vez que se encontram, em larga medida, salvaguardados os interesses dos clientes da Sucursal em Portugal. O reembolso dos clientes está praticamente concluído, representando um valor meramente simbólico, bem como o processo de transferência para outras instituições das carteiras de títulos detidas pelos respetivos clientes.
Nos termos da lei nacional aplicável, a revogação desta autorização produz os efeitos da declaração de insolvência, implicando a dissolução e liquidação judicial da Sucursal, produzindo esta decisão efeitos a partir das 12 horas do dia 21.09.2015, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, que regula o regime de dissolução e liquidação de instituições de crédito e sociedade financeiras.
O processo de liquidação irá correr os seus termos pelo Tribunal do Comércio de Lisboa.
Lisboa, 25 de setembro de 2015