Comunicado do Banco de Portugal sobre a reserva contracíclica de fundos próprios – 4.º trimestre de 2016
Por deliberação do Conselho de Administração adotada em 27 de setembro de 2016, o Banco de Portugal, no exercício das suas competências enquanto autoridade macroprudencial nacional, decidiu que a percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar no 4.º trimestre de 2016 manter-se-á em 0% do montante total das posições em risco.
Esta reserva aplica-se, a partir de dia 1 de outubro de 2016, a todas as posições em risco de crédito, cuja contraparte seja o setor privado não financeiro nacional, de instituições de crédito e empresas de investimento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Banco Central Europeu (Mecanismo Único de Supervisão), consoante aplicável.
Esta decisão foi tomada depois de notificado o Banco Central Europeu, que não objetou à proposta do Banco de Portugal, e após consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
A decisão será revista trimestralmente pelo Banco de Portugal e publicada no seu sítio na internet em conjunto com a análise e dados subjacentes. Está também disponível no sítio na internet informação sobre as percentagens de reserva contracíclica aplicáveis a exposições a Estados-Membros da UE/EEE.
Lisboa, 30 de setembro de 2016