Está aqui

Comunicado do Banco de Portugal sobre a reserva contracíclica de fundos próprios – 2.º trimestre de 2023

A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar a partir de 1 de abril de 2023 manter-se-á em 0% do montante total das posições em risco. 

A decisão foi tomada por deliberação do Conselho de Administração de 14 de março de 2023, tendo sido consultado o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios aplica-se a todas as posições em risco de crédito, cuja contraparte seja o setor privado não financeiro nacional, de instituições de crédito e de empresas de investimento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Banco Central Europeu (Mecanismo Único de Supervisão), e é revista trimestralmente. 

A decisão sobre a percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios é publicada no site do Banco de Portugal, em conjunto com a análise e os indicadores subjacentes e o documento metodológico. Está também disponível no site informação sobre as percentagens de reserva contracíclica aplicáveis a exposições a Estados-Membros da União Europeia/Espaço Económico Europeu.