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Comunicado do Banco de Portugal sobre recomendação de não distribuição de dividendos
O Banco de Portugal, no quadro das medidas de resposta à pandemia do coronavírus (Covid-19), tem como especial preocupação assegurar que as instituições de crédito continuam a desempenhar o seu papel no financiamento da economia real.
Tendo em vista este objetivo, mas também que as instituições mantenham a capacidade para absorverem potenciais perdas num ambiente de incerteza, o Banco de Portugal decidiu recomendar às instituições de crédito menos significativas sujeitas à sua supervisão a não distribuição de dividendos relativamente aos exercícios de 2019 e 2020 até, pelo menos, 1 de outubro de 2020.
Relativamente à medida já anunciada, também com o objetivo de apoiar o financiamento da economia, que prevê que as instituições de crédito menos significativas possam utilizar, de forma temporária, as suas almofadas de fundos próprios (tanto a associada à recomendação de fundos próprios, como a reserva combinada de fundos próprios) e de liquidez (passando a poder operar com níveis de liquidez inferiores ao requisito de cobertura de liquidez), esclarece-se agora que esta orientação vigorará até que o Banco de Portugal faça uma comunicação em contrário.
No contexto da pandemia de Covid-19, quanto ao risco de crédito, ativos não produtivos e reconhecimento de imparidades, o Banco de Portugal sublinha a importância das recomendações e da abordagem preconizada pela Autoridade Bancária Europeia (EBA) e pelo Banco Central Europeu (BCE) sobre o quadro prudencial aplicável à classificação de empréstimos em incumprimento, à identificação de exposições reestruturadas e consequente tratamento contabilístico. O Banco de Portugal recomenda às instituições de crédito menos significativas que avaliem a possibilidade de implementar as disposições transitórias relativas aos impactos da adoção da IFRS 9, nomeadamente quanto à avaliação de ativos em incumprimento e contabilização das respetivas imparidades.
Recorde-se que a EBA e o BCE já anunciaram que as moratórias de crédito destinadas a apoiar as famílias e as empresas no quadro da atual pandemia beneficiam de maior flexibilidade ao nível do seu tratamento contabilístico e prudencial, desde que cumpram determinados critérios a divulgar brevemente pela EBA.
No que diz respeito aos elementos de prestação de contas de 2019, o Banco de Portugal decidiu que, sempre que os prazos de divulgação das demonstrações financeiras definidos em legislação específica sejam flexibilizados, esta margem deve refletir-se no prazo do respetivo envio ao supervisor. Por outro lado, o Banco de Portugal considera adequado que a publicação e envio da informação relativa ao primeiro trimestre de 2020 possa ocorrer até 120 dias após o fim do trimestre, em vez dos 60 dias em vigor até aqui.
Estas recomendações juntam-se às medidas de resposta à pandemia do coronavírus adotadas pelo Banco de Portugal no quadro das suas competências e comunicadas a 16 de março último. Estas decisões estão em linha com as medidas também adotadas e comunicadas pelo BCE e pela EBA. No futuro e caso venha a ser necessário, o Banco de Portugal poderá adotar novas medidas.