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Comunicado do Banco de Portugal sobre o processo de venda do Novo Banco

O Banco de Portugal selecionou hoje a LONE STAR para concluir a operação de venda do Novo Banco tendo o Fundo de Resolução assinado os documentos contratuais da operação. A assinatura do contrato permite que seja cumprido o prazo de venda fixado nos compromissos assumidos pelo Estado junto da Comissão Europeia. Após a conclusão da operação, cessará a aplicação do regime das instituições de transição ao Novo Banco. 

Nos termos do acordo, a LONE STAR irá realizar injeções de capital no Novo Banco no montante total de 1.000 milhões de euros, dos quais 750 milhões de euros no momento da conclusão da operação e 250 milhões de euros no prazo de até 3 anos.

Por via da injeção de capital a realizar, a LONE STAR passará a deter 75% do capital social do Novo Banco e o Fundo de Resolução manterá 25% do capital. 

As condições acordadas incluem ainda a existência de um mecanismo de capitalização contingente, nos termos do qual o Fundo de Resolução, enquanto acionista, se compromete a realizar injeções de capital no caso de se materializarem certas condições cumulativas, relacionadas com: i) o desempenho de um conjunto delimitado de ativos do Novo Banco e ii) com a evolução dos níveis de capitalização do banco. 

As eventuais injeções de capital a realizar nos termos deste mecanismo contingente beneficiam de uma almofada de capital resultante da injeção a realizar nos termos da operação e estão sujeitas a um limite máximo absoluto.

As condições acordadas preveem também mecanismos de salvaguarda dos interesses do Fundo de Resolução, de alinhamento de incentivos e de fiscalização, não obstante as limitações decorrentes da aplicação das regras de auxílios de Estado.

A conclusão da operação de venda encontra-se dependente da obtenção das usuais autorizações regulatórias (incluindo por parte do Banco Central Europeu e da Comissão Europeia) e ainda da realização de um exercício de gestão de passivos, sujeito a adesão dos obrigacionistas, que irá abranger as obrigações não subordinadas do Novo Banco e que, através da oferta de novas obrigações, permita gerar pelo menos 500 milhões de euros de fundos próprios elegíveis para o cômputo do rácio CET1. 

A venda, uma vez concluída, permite um significativo reforço do capital do Novo Banco e a entrada de um acionista que assume um compromisso de médio e longo prazo com o banco, dotado dos meios necessários à execução de um plano que garanta, em definitivo, a plena recuperação em termos compatíveis com o papel determinante que o mesmo tem no financiamento da economia nacional. 

Este é mais um passo na estabilização do setor bancário nacional, para a qual é vantajosa a diversificação das fontes de financiamento permitida pela entrada de novos investidores. Este desenvolvimento permite também o reforço da credibilidade do setor bancário por via do desfecho bem-sucedido de um processo de venda aberto, transparente, concorrencial e de alcance internacional.