Comunicado do Banco de Portugal sobre o processo de venda do Novo Banco
IDEIAS-CHAVE
- O Conselho de Administração do Banco de Portugal optou por interromper o processo de venda da participação do Fundo de Resolução no Novo Banco, iniciado em 2014, e concluir o procedimento em curso sem aceitar qualquer das três propostas vinculativas.
- O Conselho de Administração considera que os termos e as condições das três propostas vinculativas não são satisfatórios e que o processo foi condicionado por importantes fatores de incerteza.
- O processo de venda comprovou a atratividade do Novo Banco e demonstrou inequivocamente a existência de sério interesse na aquisição da participação acionista do Fundo de Resolução da parte de entidades com meios para dotar o banco de uma estrutura acionista sólida e para promover um desenvolvimento sustentado da atividade, consentânea com o papel de relevo que o Novo Banco ocupa na economia portuguesa.
- A venda da participação acionista do Fundo de Resolução será retomada quando estiverem reunidas condições que melhor propiciem a obtenção de propostas mais condizentes com os objetivos fixados pelo Banco de Portugal.
- O trabalho realizado no quadro do procedimento que agora se encerra, bem como os progressos importantes e evidentes na atividade do Novo Banco alcançados no decurso deste período, irão facilitar os passos seguintes e permitir encontrar uma estrutura acionista de base privada num prazo relativamente curto após o relançamento do processo.
- O Novo Banco prosseguirá a sua atividade em plena normalidade e sem perturbações e o mandato do órgão de administração do Novo Banco, a quem se reconhece o mérito pelo reconhecido progresso observado nos últimos meses, será reforçado com vista a serem promovidas as iniciativas necessárias para fortalecer ainda mais a solidez do banco e para o desenvolvimento do seu negócio.
I. SUMÁRIO
O Conselho de Administração do Banco de Portugal decidiu hoje interromper o processo de venda da participação do Fundo de Resolução no Novo Banco, concluindo o procedimento em curso sem aceitar qualquer das três propostas vinculativas para a aquisição do capital do banco.
A opção do Conselho de Administração do Banco de Portugal é o resultado de uma ponderação cuidada das condições em que se tem desenrolado o processo de venda, em face das finalidades da medida de resolução e do superior interesse público de salvaguarda da estabilidade financeira.
A aceitação de uma das três propostas vinculativas teria permitido que a venda se realizasse dentro do horizonte de referência de um ano após a data da aplicação da medida de resolução ao Banco Espírito Santo, estabelecido pelo Banco de Portugal a título indicativo.
No entanto, em resultado da ponderação feita, o Conselho de Administração do Banco de Portugal concluiu que nenhuma daquelas três propostas vinculativas apresentava condições adequadas em matéria de preço e de risco para o Fundo de Resolução. O Conselho entendeu que para esse resultado contribuiu um conjunto de fatores de incerteza que se manifestaram ao longo do processo de venda e que, não estando ainda afastados, beneficiarão de clarificações que ocorrerão a breve trecho.
Assim, o Conselho de Administração do Banco de Portugal decidiu que o processo de venda será retomado quando os principais fatores de incerteza se encontrarem removidos e a venda se possa desenrolar em circunstâncias menos adversas e que melhor propiciem a obtenção de propostas mais condizentes com os objetivos fixados pelo Banco de Portugal.
II. O DESENROLAR DO PROCESSO DE VENDA E SUAS CONDICIONANTES
Conforme anunciado no momento da constituição do Novo Banco, e como resulta da lei, a presença do Fundo de Resolução no capital do Novo Banco é temporária e serve apenas como meio para a seleção de uma estrutura acionista de base privada que defina e execute uma estratégia própria com vista ao desenvolvimento do negócio do Novo Banco, numa base sustentada e em linha com o papel de relevo que o banco ocupa na economia portuguesa.
Com vista à obtenção desta estrutura acionista estável num horizonte curto, estabelecido indicativamente em torno de um ano, o Banco de Portugal conduziu ao longo dos últimos meses um procedimento de venda da participação acionista do Fundo de Resolução. Esse procedimento foi aberto, transparente, competitivo e não discriminatório, em plena conformidade com as normas nacionais e europeias e com as melhores práticas internacionais. Foi escrupulosamente assegurado, em particular, que todo o interessado na aquisição do Novo Banco teve a oportunidade de participar e dispôs das mesmas condições que todos os restantes para apresentar as suas propostas, e que a avaliação das propostas recebidas se fez com o máximo grau possível de objetividade e de equidade.
O procedimento de venda permitiu obter três propostas vinculativas para aquisição da posição acionista do Fundo de Resolução no Novo Banco, a que acresceram outras demonstrações sérias de reiterado interesse. Estes resultados comprovam que existe disponibilidade da parte de entidades com meios para dotar o banco de uma estrutura acionista sólida e para promover um desenvolvimento sustentado da atividade, consentâneo com o papel que o Novo Banco ocupa na economia portuguesa. O Novo Banco é, comprovadamente, um grupo bancário atrativo para entidades e investidores de diferentes perfis e diversas geografias, que lhe reconhecem significativo valor e potencial de desenvolvimento.
Face às inequívocas manifestações de interesse, o Banco de Portugal desenvolveu todos os esforços para alcançar um acordo em termos que permitissem ao Fundo de Resolução satisfazer as suas responsabilidades e obrigações em condições adequadas. Esses esforços incluíram, nas fases finais do procedimento, a promoção de rondas de discussão com cada um dos potenciais compradores quanto às condições das suas propostas vinculativas e o pedido para melhoria das propostas inicialmente recebidas. No entanto, não foi possível, no contexto do procedimento desenvolvido, obter melhorias que colocassem as propostas num patamar que o Banco de Portugal considerasse aceitável e, deste modo, alcançar um acordo com os potenciais compradores em termos e condições que o Banco de Portugal considerasse satisfatórios.
Esse desfecho deve ser compreendido à luz dos diversos fatores de incerteza que envolveram o processo de venda do Novo Banco, alguns dos quais de natureza excecional. Efetivamente, às dificuldades, reconhecidas desde o início, inerentes à génese do Novo Banco e aos seus antecedentes, somaram-se, ao longo do procedimento, outras dificuldades de natureza exógena ao processo e ao Novo Banco.
Um dos fatores de incerteza mais determinantes diz respeito às necessidades de reforço de fundos próprios a que o Novo Banco poderá vir a estar sujeito por determinação da autoridade de supervisão prudencial, que, no decurso do procedimento, passou a ser o Banco Central Europeu (BCE) / Mecanismo Único de Supervisão.
Embora o Novo Banco tenha sido criado com níveis adequados de fundos próprios, que mantém, é sabido que o banco está a participar no teste de esforço a que se submeteram todas as instituições de crédito sujeitas à supervisão direta do BCE no contexto da criação do Mecanismo Único de Supervisão.
É também conhecido que – à semelhança de todas as instituições de crédito significativas – o Novo Banco conhecerá pela primeira vez, apenas no final de 2015, o resultado definitivo da avaliação global da adequação de fundos próprios conduzida pelo BCE, designada de “Supervisory Review and Evaluation Process” (SREP). Esta avaliação pode conduzir, não só para o Novo Banco, como para qualquer outra instituição de crédito significativa, à determinação de níveis de adequação de fundos próprios acima dos mínimos regulamentares.
No atual enquadramento, não se pode excluir, e é até legítimo antecipar, que seja determinado ao Novo Banco, tal como, eventualmente, a outras instituições de crédito da UE, a constituição de um excedente face ao mínimo regulamentar de adequação de fundos próprios. Essa eventual determinação pode ser suprida, no todo ou em parte, com medidas de gestão tendentes a reduzir os requisitos de fundos próprios mas é também possível que requeira novas entradas de capital. A dúvida quanto àquela possibilidade e a sua magnitude será definitivamente esclarecida – tal como para todas as instituições de crédito sujeitas à supervisão direta do BCE – no final do ano de 2015. Tratando-se de uma condicionante que não é específica do Novo Banco, ela tem, naturalmente, especial relevância num contexto de venda porque, do ponto de vista dos potenciais compradores, torna incerto o montante que terão que desembolsar com a operação de compra.
Na decisão hoje tomada, o Banco de Portugal teve também presente que o processo de venda se desenrolou em circunstâncias excecionalmente adversas. Entre o agudizar da crise da dívida grega e da incerteza por ela gerada quanto ao funcionamento da União Económica e Monetária e a recente perturbação nos mercados financeiros asiáticos, de alcance e severidade ainda por determinar, o processo de venda enfrentou condições indiscutivelmente pouco propícias à atração de investimento para uma transação de grande envergadura. Recorda-se que o processo teve alcance internacional e que, aliás, os principais interessados foram entidades do exterior da União Europeia, com destaque para a Ásia.
III. PRÓXIMOS PASSOS E RELANÇAMENTO DO PROCESSO
O trabalho realizado no quadro do procedimento iniciado em dezembro de 2014, e que hoje se dá por concluído, e os progressos evidenciados pelo Novo Banco no decurso desse período, irão facilitar significativamente os passos seguintes.
Com efeito, no que se refere ao Novo Banco, importa destacar o seguinte:
- (i) A atividade do Novo Banco encontra-se normalizada e o banco reconquistou, com assinalável e justificado sucesso, a confiança junto dos seus clientes.
- (ii) Após um período inicial de acomodação à nova realidade, que se traduziu, por exemplo, em atrasos na publicação de informação financeira, a situação patrimonial do banco encontra-se hoje estabilizada e é amplamente conhecida, existindo já dois reportes financeiros auditados.
- (iii) O banco foi sujeito a um escrutínio sem precedentes por parte de múltiplas entidades, não só na sequência da aplicação da medida de resolução, mas também no próprio procedimento de venda. Com efeito, no âmbito deste procedimento, para além das auditorias específicas (“due diligences”) que o Banco de Portugal requisitou, houve cinco potenciais compradores a realizar “due diligences”, de grande envergadura e profundidade, na sequência das quais, conforme expressaram ao Banco de Portugal, confirmaram a atratividade do negócio do Novo Banco e o seu valor intrínseco.
- (iv) Embora o desempenho do banco em termos financeiros tenha vindo a ser negativamente afetado por elevados níveis de imparidades e provisões, esses efeitos negativos não estão diretamente relacionados com o desempenho do banco no seu negócio essencial (“core business”) e o Novo Banco tem conseguido, em paralelo, uma importante desalavancagem e tem promovido um reposicionamento da atividade nesse “core business”.
Em síntese, comparativamente com a situação em que se encontrava quando, em dezembro de 2014, foi iniciado o processo de venda, o Novo Banco registou assinaláveis melhorias na sua atividade.
O procedimento de venda em si mesmo também requereu um salto qualitativo de grande importância em matéria de organização e de acesso a informação. Este resultado está consolidado e irá beneficiar e facilitar o processo de venda que se pretende relançar a breve trecho.
Assinale-se que vários participantes no procedimento de venda que hoje o Conselho de Administração do Banco de Portugal optou por concluir – e não apenas aqueles que apresentaram propostas vinculativas – expressaram o seu continuado interesse e a disponibilidade para participar num outro procedimento, em que se espera que estejam reunidas melhores condições para a formação de ofertas mais conformes com os objetivos do Banco de Portugal.
Neste enquadramento, é intenção do Banco de Portugal retomar o processo de venda depois de serem removidos os principais fatores de incerteza relativos ao Novo Banco e, mais concretamente, depois de ser conhecido o nível de adequação de fundos próprios determinado pelo BCE para cada uma das instituições de crédito significativas da União Bancária. Embora não esteja ainda definido o formato em que se irá desenrolar a etapa seguinte do processo de venda, a mesma deverá seguir trâmites diferentes do procedimento anterior e que melhor garantam a celeridade, a agilidade e a flexibilidade do procedimento, sempre respeitando os princípios de abertura, transparência, competitividade e tratamento equitativo entre participantes, que pautaram o procedimento agora concluído.
No relançamento do processo de venda ter-se-á presente a eventual necessidade de reforço de fundos próprios por parte do Novo Banco, conforme seja determinado pelo BCE nos termos acima referidos. Para esse efeito, serão desencadeados mecanismos que garantam que esse reforço seja conseguido através de medidas de gestão de capital e de soluções de mercado e de capitais privados, sem prejudicar de forma alguma a normal atividade do banco e a sua qualidade de crédito.
O Banco de Portugal confia que os resultados conseguidos no quadro do procedimento que hoje se concluiu, as melhorias registadas pelo Novo Banco e a clarificação dos fatores de incerteza exógenos, permitirão encontrar uma estrutura acionista de base privada num prazo relativamente curto após o relançamento do processo.
Por outro lado, reconhece-se que, nomeadamente por razões de prudência, e para o caso de tal se revelar necessário, existem argumentos que justificam a extensão do prazo de dois anos junto da Comissão Europeia, o que é compatível com o regime criado pela Diretiva da UE relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito.
No imediato, o Conselho de Administração do Novo Banco irá dar sequência ao bem-sucedido trabalho que tem vindo a desenvolver na recuperação e no desenvolvimento do banco, e o Banco de Portugal irá mandatá-lo para elaborar e apresentar um plano de reforço de fundos próprios que contemple medidas de racionalização e de otimização de capital.
O Banco de Portugal agradece o empenho do Conselho de Administração do Novo Banco e dos seus colaboradores, a quem se deve a notável recuperação e o desenvolvimento do negócio do banco, apesar das circunstâncias desafiantes. O Banco de Portugal agradece também a resposta do Conselho de Administração do Novo Banco e dos seus colaboradores à cooperação que lhes foi solicitada no âmbito do processo de venda, designadamente em matéria de prestação de informação e de interação com os potenciais compradores.
É, por isso, com toda a confiança que o Conselho de Administração do Banco de Portugal irá reforçar o mandato do Conselho de Administração do Novo Banco, com vista a aprofundar os progressos já obtidos e a fortalecer ainda mais a solidez do banco.
Lisboa, 15 de setembro de 2015