Comunicado do Banco de Portugal sobre a imposição de uma reserva de fundos próprios às instituições identificadas como “outras instituições de importância sistémica”
O Banco de Portugal, no exercício das suas competências de autoridade macroprudencial nacional, identificou sete grupos bancários como “outras instituições de importância sistémica” (O-SII, na sigla inglesa). Para cada O-SII, o Banco de Portugal definiu também os respetivos requisitos de reserva de fundos próprios, em percentagem do montante total das posições em risco.
Conforme previsto nas disposições legais e regulamentares, divulga-se, na tabela seguinte, a lista de O-SII, os requisitos de reserva de fundos próprios, bem como a data a partir da qual a decisão tomada pelo Banco de Portugal se aplica. Esta reserva deverá ser constituída por fundos próprios principais de nível 1, em base consolidada.
O-SII | 1 de janeiro de 2023 | 1 de junho de 2023 |
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Banco Comercial Português, S.A. | 1,000% | |
Caixa Geral de Depósitos, S.A. | 1,000% | |
Santander Totta, SGPS, S.A. | 0,500% | |
LSF Nani Investments S.à.r.l. | 0,500% | |
Banco BPI, S.A. | 0,500% | |
Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, S.A. | 0,250% | |
Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL | 0,250% |
A referida decisão foi tomada por deliberação do Conselho de Administração de 25 de outubro de 2022, após notificação ao Banco Central Europeu, que não objetou à proposta do Banco de Portugal, e consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros. No âmbito do procedimento de audiência prévia de interessados, as instituições identificadas como O-SII também não apresentaram objeções à proposta.
A decisão sobre a reserva de O-SII é revista, pelo menos, anualmente. O Banco de Portugal continuará a acompanhar os desenvolvimentos do sistema bancário português e poderá rever a qualquer momento, caso se justifique, a percentagem da reserva de O-SII.