Comunicado do Banco de Portugal sobre a imposição de uma reserva de fundos próprios às instituições identificadas como “outras instituições de importância sistémica”
O Banco de Portugal, no exercício das suas competências de autoridade macroprudencial nacional, decidiu manter a lista de grupos bancários identificados como outras instituições de importância sistémica (O-SII). Para cada O-SII, o Banco de Portugal confirmou também os respetivos requisitos de reserva de fundos próprios, em percentagem do montante total das posições em risco, definidos a 27 de outubro de 2020.
Conforme previsto nas disposições legais e regulamentares, divulga-se, na tabela seguinte, a referida lista e os requisitos a vigorar a partir de 1 de janeiro de cada um dos anos indicados. Esta reserva deverá ser constituída por fundos próprios principais de nível 1, em base consolidada.
O-SII | 2022 | 2023 |
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Banco Comercial Português, S.A. | 0,750% | 1,000% |
Caixa Geral de Depósitos, S.A. | 1,000% | 1,000% |
Santander Totta, SGPS, S.A. | 0,500% | 0,500% |
LSF Nani Investments S.à.r.l. | 0,500% | 0,500% |
Banco BPI, S.A. | 0,500% | 0,500% |
Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, S.A. | 0,250% | 0,250% |
*Código Lei (em inglês, Legal Entity Identifier)
A decisão foi tomada por deliberação do Conselho de Administração de 26 de outubro de 2021, após notificação ao Banco Central Europeu, que não objetou à proposta do Banco de Portugal, e consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
A decisão sobre a reserva de O-SII é revista, pelo menos, anualmente. O Banco de Portugal continuará a acompanhar os desenvolvimentos do sistema bancário português e, caso se justifique, poderá rever o período de implementação gradual e/ou a percentagem da reserva de O-SII a qualquer momento.
A decisão agora tomada não coloca em causa a capacidade de as instituições de crédito abrangidas financiarem a economia, nem a capacidade de absorverem perdas decorrentes da crise pandémica.