Comunicado do Banco de Portugal sobre a imposição de uma reserva de fundos próprios às instituições identificadas como “outras instituições de importância sistémica”
O Banco de Portugal procedeu à reavaliação anual da lista de instituições identificadas como “outras instituições de importância sistémica” (na sigla inglesa O-SII) e da respetiva reserva de fundos próprios.
Esta decisão foi tomada no âmbito da revisão anual da identificação de O-SII e da imposição de uma reserva de fundos próprios, previstas no n.º 2 do artigo 138º-R do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, bem como no exercício das competências do Banco de Portugal enquanto autoridade macroprudencial nacional.
Para o efeito, o Banco de Portugal notificou o Banco Central Europeu, ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho de 15 de outubro de 2013, o qual não objetou à proposta de decisão preliminar, e consultou o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 143/2013 de 18 de outubro.
Conforme previsto nas disposições legais e regulamentares, o Banco de Portugal divulga na tabela abaixo os grupos bancários identificados como O-SII em 2019 e a respetiva reserva de fundos próprios em percentagem do montante total das posições em risco. Esta reserva deverá ser constituída por fundos próprios principais de nível 1 em base consolidada.
A lista de grupos bancários identificados como O-SII em 2019 coincide com a lista publicada pelo Banco de Portugal em 2018, exceto no que respeita ao Novo Banco S.A., que foi substituído por LSF Nani Investments S.à.r.l., na sequência da alteração na estrutura acionista.
O Banco de Portugal reviu ainda o requisito de reserva de O-SII exigido ao Banco Comercial Português S.A., de 0,75% para 1,00%, na sequência do aumento da sua importância sistémica para o sistema financeiro português. Perante esta alteração, o Banco de Portugal concedeu ao Banco Comercial Português S.A. um ano adicional para cumprir com o acréscimo de 25 pontos base, ou seja, a reserva de O-SII deverá estar constituída na íntegra a partir de 1 de janeiro de 2022. Para os restantes grupos bancários, mantém-se o período de implementação gradual definido em 2017 e a reserva deverá ser cumprida nos seguintes termos: 75% em 1 de janeiro de 2020 e 100% em 1 de janeiro de 2021.
A decisão sobre a reserva de O-SII será revista pelo Banco de Portugal anualmente ou caso ocorra um processo de restruturação significativo, nomeadamente uma fusão ou uma aquisição.
O-SII | Reserva de O-SII em 1 de janeiro de 2020 | Reserva de O-SII em 1 de janeiro de 2021 | Reserva de O-SII em 1 de janeiro de 2022 |
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Caixa Geral de Depósitos, S.A. | 0,750% | 1,000% | 1,000% |
Banco Comercial Português, S.A. | 0,563% | 0,750% | 1,000% |
Santander Totta, SGPS, S.A. | 0,375% | 0,500% | 0,500% |
LSF Nani Investments S.à.r.l. | 0,375% | 0,500% | 0,500% |
Banco BPI, S.A. | 0,375% | 0,500% | 0,500% |
Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, S.A. | 0,188% | 0,250% | 0,250% |