Comunicado do Banco de Portugal sobre a imposição de uma reserva de fundos próprios às instituições identificadas como “outras instituições de importância sistémica”
O Banco de Portugal decidiu impor uma reserva de fundos próprios às instituições identificadas como “outras instituições de importância sistémica" (O-SII).
Esta decisão foi tomada no âmbito da revisão anual de identificação de O-SII e da imposição de uma reserva de fundos próprios, previstos no n.º 2 do artigo 138º-R do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, bem como no exercício das competências do Banco de Portugal enquanto autoridade macroprudencial nacional. Para o efeito, o Banco de Portugal notificou o Banco Central Europeu, ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho de 15 de outubro de 2013, o qual não objetou a proposta de decisão, e consultou o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 143/2013 de 18 de outubro.
Conforme previsto nas disposições legais e regulamentares, procede-se à divulgação da tabela abaixo que apresenta a designação dos grupos bancários identificados como O-SII em 2017 e a respetiva reserva de fundos próprios em percentagem do montante total das posições em risco. Esta reserva deverá ser constituída por fundos próprios principais de nível 1 em base consolidada e deverá ser cumprida nos seguintes termos: 25% da reserva em 1 de janeiro de 2018, 50% da reserva em 1 de janeiro de 2019, 75% em 1 de janeiro de 2020 e 100% em 1 de janeiro de 2021. Será revista anualmente ou caso ocorra um processo de restruturação significativo, nomeadamente uma fusão ou aquisição.
O-SIIs | Reserva de O-SII em 1 de janeiro de 2018 | Reserva de O-SII em 1 de janeiro de 2019 | Reserva de O-SII em 1 de janeiro de 2020 | Reserva de O-SII em 1 de janeiro de 2021 |
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Caixa Geral de Depósitos | 0,250% | 0,500% | 0,750% | 1,000% |
Banco Comercial Português | 0,188% | 0,375% | 0,563% | 0,750% |
Novo Banco | 0,125% | 0,250% | 0,375% | 0,500% |
Santander Totta - SGPS | 0,125% | 0,250% | 0,375% | 0,500% |
Banco BPI | 0,125% | 0,250% | 0,375% | 0,500% |
Caixa Económica Montepio Geral | 0,063% | 0,125% | 0,188% | 0,250% |
O Banco de Portugal manteve quer a metodologia, quer os níveis de reserva de O-SII, mas decidiu estender o prazo para cumprimento dos mesmos – o prazo inicial de dois anos foi convertido em quatro anos – tendo em consideração os desafios que o sistema bancário português ainda enfrenta, num contexto em que as taxas de juro permanecem muito baixas.
De entre estes desafios destacam-se:
i) A necessidade dos bancos continuarem a reduzir os ativos não produtivos em balanço;
ii) O impacto da implementação da nova norma contabilística, designada IFRS 9, a partir de janeiro de 2018;
iii) A necessidade das instituições bancárias acederem ao mercado de capitais de forma a cumprirem os novos requisitos relativos a capitais próprios e ativos elegíveis no âmbito do enquadramento relativo à resolução bancária (no acrónimo inglês MREL - Minimum Requirements for Own Funds and Eligible Liabilities);
iv) O final do prazo para desreconhecimento de alguns instrumentos até agora incluídos nos fundos próprios regulamentares (em 2018).