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Comunicado do Banco de Portugal sobre a imposição de uma reserva de capital para exposições garantidas por imóveis residenciais

Na qualidade de autoridade macroprudencial, o Banco de Portugal introduziu uma reserva para risco sistémico setorial de 4%, aplicável a instituições que utilizam o método de notações internas (IRB — Internal Ratings Based), sobre o montante das posições ponderadas pelo risco da carteira de particulares garantidas por imóveis destinados a habitação localizados em Portugal. 

Esta medida aplicar-se-á a partir de 1 de outubro de 2024 e deverá ser revista, pelo menos, de dois em dois anos. 

A decisão do Banco de Portugal foi tomada após notificação ao Banco Central Europeu, que não objetou à proposta, e consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, ao Comité Europeu de Risco Sistémico e à Comissão Europeia. Foi também realizado um procedimento de audiência prévia de interessados nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

A aplicação deste instrumento tem uma natureza preventiva e visa aumentar a resiliência das instituições perante uma potencial materialização futura de risco sistémico no mercado imobiliário residencial em Portugal. Num cenário de materialização do risco, esta reserva pode ser libertada para contribuir para a manutenção de concessão de crédito à economia. Neste sentido, o Banco de Portugal anunciará o período durante o qual não é expectável um aumento desta reserva.

As instituições que utilizam o método IRB têm um peso significativo no mercado de crédito à habitação em Portugal e os ponderadores de risco que aplicam são mais baixos do que os dos bancos que adotam o método padrão. As instituições abrangidas pela medida apresentam reservas de gestão suficientes para acomodar a introdução da reserva para risco sistémico setorial. Desta forma, estima-se que a reserva pode ser constituída sem prejudicar o cumprimento dos demais requisitos e orientações prudenciais ou a atividade de concessão de crédito destas instituições. 

Esta nova medida vem complementar a recomendação macroprudencial adotada pelo Banco de Portugal no âmbito dos novos contratos de crédito celebrados com consumidores, que foi recentemente revista no que diz respeito ao cálculo das taxas de esforço. Em particular, o Banco de Portugal decidiu reduzir o choque na taxa de juro utilizada para o cálculo do rácio DSTI (em 150pb para novos créditos às famílias com maturidade superior a 10 anos e com reduções proporcionais nas restantes maturidades). Esta alteração teve como objetivo prevenir uma abordagem excessivamente restritiva na avaliação de solvabilidade dos mutuários num contexto de aumento das taxas de juro de referência pelo BCE desde o início do processo de normalização da política monetária até ao final de setembro. 

 

Sobre a reserva para risco sistémico setorial

A reserva para risco sistémico setorial é um dos instrumentos que o Banco de Portugal dispõe para a implementação de política macroprudencial.

Este instrumento está previsto na legislação europeia, através do artigo n.º 133 da Diretiva 2013/36/UE (CRD, na sigla inglesa), transposta para legislação nacional pelos artigos n.os 138.º-U, 138.º-V, 138.º-W, 138.º-X, 138.º-Y, 138.º-Z do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

Nos termos do enquadramento legal aplicável, a reserva para risco sistémico poderá ser aplicada para prevenir e reduzir os riscos sistémicos não abrangidos por outros instrumentos macroprudenciais do Regulamento sobre requerimentos de capital (CRR, na sigla inglesa) e da CRD.

Esta reserva é constituída por fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1), podendo ser aplicada a todas as posições em risco ou de forma setorial, isto é, a um subconjunto das posições em risco. Este tem como referência as orientações da Autoridade Bancária Europeia para a definição das exposições abrangidas pela reserva para risco sistémico setorial.

O objetivo da reserva para risco sistémico setorial, enquanto instrumento macroprudencial, é aumentar a resiliência do sistema financeiro perante risco sistémico específico de um determinado setor.