Comunicado do Banco de Portugal sobre a implementação da Recomendação macroprudencial em vigor no âmbito do crédito aos consumidores
O Banco de Portugal publica hoje o Relatório de Acompanhamento da Recomendação macroprudencial sobre novos créditos a consumidores que conclui pelo cumprimento generalizado desta medida e pela melhoria do perfil de risco dos mutuários, durante 2020.
A quase totalidade das novas operações de crédito para aquisição de habitação própria e permanente teve associada um rácio LTV (loan-to-value, na sigla da língua inglesa) inferior ao limite de 90%, confirmando o já observado em 2019.
Por sua vez, cerca de 93% do total de novas operações de crédito à habitação e ao consumo foram concedidas a mutuários com um rácio DSTI (debt service-to-income, na sigla da língua inglesa) inferior ou igual a 50%. O DSTI corresponde ao rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo cliente e o seu rendimento mensal líquido, cujo cálculo considera subidas de taxas de juro e reduções no rendimento, neste último caso, quando a idade do mutuário ultrapassa 70 anos no termo do contrato. Acresce que apenas 5% das novas operações estão associadas a mutuários com rácio DSTI entre 50 e 60% (valor bastante inferior às exceções previstas) e 2% das novas operações de crédito foram concedidas com rácio DSTI superior a 60% (valor dentro da exceção de 5% prevista na Recomendação).
Os limites à maturidade máxima previstos foram genericamente respeitados durante o ano de 2020. Não obstante, a maturidade média das novas operações de crédito à habitação situou-se em 33 anos, o que consubstancia um ligeiro aumento face a 2019. Recorde-se que a Recomendação prevê uma convergência gradual da maturidade média das novas operações de crédito à habitação para 30 anos no final de 2022.
Relativamente ao crédito ao consumo, registou-se uma diminuição da maturidade média de 8 para 7 anos. Esta evolução está em linha com a alteração do limite máximo à maturidade das novas operações de crédito pessoal, com exceção de crédito pessoal com finalidade para educação, saúde e energias renováveis, de 10 para 7 anos, implementada em abril de 2020. De facto, a partir desta data, a percentagem de novas operações de crédito pessoal com maturidade superior a 7 anos tornou-se residual.
Por último, no que diz respeito ao requisito de pagamentos regulares, continuou a registar-se um elevado grau de conformidade com a Recomendação.
Uma análise baseada num modelo económico confirma a melhoria do perfil de risco dos mutuários aquando da concessão de novas operações de crédito, face a uma situação em que a recomendação não tivesse sido implementada. Este resultado decorre da redução da probabilidade de incumprimento dos mutuários e da redução do montante de perdas de crédito a suportar pelas instituições em caso de incumprimento, tal como estimada pelo modelo. Atesta-se, assim, o impacto positivo da Recomendação no capital das instituições financeiras e na resiliência do sistema bancário a choques adversos.