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Comunicado do Banco de Portugal sobre convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos

O Banco de Portugal, na qualidade de Autoridade Macroprudencial, implementou, em julho de 2018, uma medida macroprudencial sob forma de Recomendação dirigida à atividade de concessão de novos créditos a consumidores destinados à habitação, com garantia hipotecária ou equivalente, e ao consumo. A Recomendação introduziu limites a alguns dos critérios que as instituições de crédito e sociedades financeiras devem observar na aferição da solvabilidade dos mutuários. Pretende-se, assim, que as instituições não assumam riscos excessivos na concessão de crédito, de forma a reforçar a resiliência do setor financeiro a potenciais choques adversos, e promover o acesso a financiamento sustentável por parte dos consumidores, minimizando o risco de incumprimento.

O Banco de Portugal tem monitorizado a atividade de concessão de crédito para garantir a eficácia da Recomendação macroprudencial relativa aos novos créditos à habitação e ao consumo. Esta avaliação permite concluir que as instituições de crédito têm cumprido genericamente as orientações definidas. Contudo, a maturidade média dos novos empréstimos à habitação não tem vindo a convergir, linear e gradualmente para 30 anos, conforme estabelece a Recomendação. 

Assim, tendo em vista a convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos até ao final de 2022, o Banco de Portugal, na qualidade de Autoridade Macroprudencial e por deliberação do Conselho de Administração de 25 de janeiro de 2022, recomenda novos limites à maturidade máxima das novas operações de crédito à habitação em função da idade dos mutuários. A maturidade máxima destes créditos deve ser de 40 anos, para mutuários com idade inferior ou igual a 30 anos; de 37 anos, para mutuários com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos; e de 35 anos, para mutuários com idade superior a 35 anos.

O Banco de Portugal, enquanto Autoridade Macroprudencial, continuará a monitorizar o cumprimento da Recomendação e poderá adotar medidas adicionais que considerar adequadas para atingir o objetivo de convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos até ao final de 2022.

O Banco de Portugal consultou a Associação Portuguesa de Bancos (APB), a Associação Portuguesa de Leasing, Renting, e Factoring (ALF), a Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC) e a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), relativamente à revisão da Recomendação. O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) foi também consultado nos termos da legislação aplicável.

Esta alteração entra em vigor a partir de 1 de abril de 2022.