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  • COMUNICADO

BCE publica regulamento relativo ao reporte de informação financeira para fins de supervisão

26 de março de 2015

EMBARGO

Embargo até às 10h00 (CET) de quinta-feira, 26 de março de 2015
  • O regulamento alarga a obrigação de reporte de informação financeira para fins de supervisão a todas as entidades supervisionadas.

  • A publicação marca a conclusão do processo de consulta pública.

O Banco Central Europeu (BCE) publicou hoje um regulamento do BCE relativo ao reporte de informação financeira para fins de supervisão.

O regulamento estabelece as regras e procedimentos que as entidades supervisionadas devem observar na prestação de informação financeira para efeitos de supervisão às autoridades nacionais competentes e ao BCE. As instituições que aplicam as Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIRF) a nível consolidado já estão obrigadas a apresentar relatórios financeiros para fins de supervisão. O regulamento alarga a obrigação de reporte a:

  • grupos supervisionados significativos que aplicam os Princípios Contabilísticos Geralmente Aceites (PCGA) nacionais;

  • entidades supervisionadas significativas que reportam em base individual, quer aplicando as NIRF quer os PCGA nacionais (incluindo sucursais de instituições de crédito não supervisionadas ao abrigo do Mecanismo Único de Supervisão mas estabelecidas num Estado-Membro participante e filiais de grupos supervisionados significativos estabelecidas em Estados-Membros não participantes ou em países terceiros);

  • grupos supervisionados menos significativos que aplicam os PCGA nacionais e entidades supervisionadas menos significativas.

A obrigação de reporte cobre rubricas do balanço, como ativos e passivos financeiros, receitas e despesas e outra informação financeira relevante para efeitos de supervisão.

O regulamento foi aprovado pelo Conselho do BCE na sequência de uma consulta pública, que incluiu uma audição pública. O ato jurídico reflete os comentários recebidos de partes interessadas durante a consulta pública. Os comentários, o documento de análise dos mesmos ( feedback statement) e o regulamento encontram-se igualmente disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Rolf Benders (tel.: +49 69 1344 6925).

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

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