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  • COMUNICADO

BCE publica orientações sobre a avaliação e a monitorização de sistemas de proteção institucional

15 de novembro de 2016
  • O BCE publica duas orientações sobre a avaliação de sistemas de proteção institucional e a coordenação de atividades entre o BCE e as autoridades nacionais competentes.
  • As orientações harmonizam a abordagem seguida pelo BCE e pelas autoridades nacionais competentes.
  • Os sistemas de proteção institucional constituídos por instituições significativas e menos significativas serão objeto de monitorização conjunta pelo BCE e pelas autoridades nacionais competentes.

O Banco Central Europeu (BCE) publica hoje duas orientações sobre a avaliação de sistemas de proteção institucional (SPI) e a coordenação de atividades entre o BCE e as autoridades nacionais competentes. Um SPI consiste num acordo entre um grupo de instituições de crédito para salvaguardar a respetiva solvência e liquidez.

A publicação das duas orientações conclui o projeto começado no início de 2015, com o objetivo de estabelecer uma abordagem comum, a nível do Mecanismo Único de Supervisão (MUS), no tocante aos SPI. As orientações asseguram que o BCE e as autoridades nacionais competentes avaliem os novos pedidos de reconhecimento de SPI de forma harmonizada e monitorizem o cumprimento permanente dos requisitos legais pelos SPI de modo coerente.

O reconhecimento de um SPI resulta na flexibilização de alguns dos requisitos prudenciais normalmente aplicados às instituições de crédito numa base individual, dado que, enquanto participantes num SPI, estas são tratadas de acordo com uma abordagem semelhante à adotada para os grupos bancários. Tal é permitido apenas se forem cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação da União Europeia, nomeadamente a capacidade permanente do SPI para apoiar as entidades nele participantes que enfrentem dificuldades. Atendendo a que, em regra, os SPI integram tanto instituições significativas como menos significativas, é importante que o BCE (responsável pela supervisão das instituições significativas) e as autoridades nacionais competentes (responsáveis pela supervisão das instituições menos significativas) os tratem da mesma forma.

Em julho de 2016, o BCE publicou um guia a especificar como seria avaliado o cumprimento pelos SPI (e pelas instituições neles participantes) das condições estabelecidas na legislação europeia, com vista a serem reconhecidos como SPI e elegíveis para uma redução dos requisitos prudenciais. A versão final do guia reflete os comentários recebidos das partes interessadas durante a consulta pública realizada no primeiro semestre de 2016.

A primeira das orientações hoje publicadas visa garantir que, ao avaliarem os pedidos de reconhecimento de SPI apresentados por instituições menos significativas, as autoridades nacionais competentes apliquem os mesmos critérios, tal como especificado no guia. O objetivo é assegurar um tratamento coerente, a nível do MUS, das instituições participantes em SPI. A segunda orientação define os princípios aplicáveis na coordenação de decisões de supervisão relacionadas com SPI pelo BCE e pelas autoridades nacionais competentes e na monitorização permanente dos SPI.

Anteriores decisões de reconhecimento de SPI tomadas pelas autoridades nacionais competentes não serão diretamente afetadas pelas orientações. Contudo, se um SPI for objeto de alterações estruturais significativas ou ocorrerem incidentes que possam suscitar dúvidas quanto à observância dos requisitos legais, poderá ser considerada a realização de uma reavaliação.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Rolf Benders (tel.: +49 69 1344 6925.)

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

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