Opções de pesquisa
Página inicial Sala de Imprensa Notas explicativas Estudos e publicações Estatísticas Política monetária O euro Pagamentos e mercados Carreiras
Sugestões
Ordenar por
  • COMUNICADO

BCE publica guia consolidado sobre avaliações de pedidos de autorização de instituições de crédito

9 de janeiro de 2019

  • O guia inclui agora a Parte 2, que incide sobre os requisitos de fundos próprios e o programa de atividades, incluindo os planos de negócios, no seguimento de uma consulta pública.
  • O guia visa aumentar a transparência e a compreensão dos procedimentos e dos critérios aplicados pelo BCE na avaliação de pedidos de autorização.

O Banco Central Europeu (BCE) publicou hoje uma versão consolidada do Guia sobre avaliações de pedidos de autorização de instituições de crédito. Não sendo juridicamente vinculativo, o documento combina o conteúdo do primeiro guia, publicado em março de 2018, e da Parte 2, na sequência da conclusão da respetiva consulta pública em 25 de outubro de 2018. O guia consolidado visa ser um instrumento prático, destinado a apoiar as entidades envolvidas no processo de autorização, bem como a assegurar a regularidade e a eficácia do procedimento e da avaliação.

Ao conceder autorizações a instituições de crédito, o BCE atua como guardião do acesso ao mercado (gatekeeper), a fim de garantir que só instituições de crédito robustas podem entrar no mercado. O guia consolidado promove condições de igualdade no conjunto da área do euro e reduz o risco de as entidades contornarem a regulamentação e a supervisão bancárias. Promove ainda a sensibilização e aumenta a transparência no que respeita aos critérios e processos de avaliação da constituição de uma instituição de crédito na área do euro. Esses critérios incluem os níveis de fundos próprios, o programa de atividades e a organização estrutural das entidades requerentes, bem como a idoneidade dos membros dos órgãos de administração e dos acionistas relevantes. Não é recomendado qualquer modelo de negócio específico às instituições de crédito.

O documento é aplicável a todos os pedidos de autorização de instituições de crédito, na aceção do regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation – CRR), incluindo, mas não se circunscrevendo a, autorizações iniciais de constituição de instituições de crédito, pedidos de autorização apresentados por entidades de tecnologia financeira (fintech), autorizações no contexto de fusões ou aquisições, pedidos relativos a instituições de transição (bridge banks) e alargamentos de autorizações. O guia será atualizado regularmente, de modo a refletir novos desenvolvimentos e a experiência adquirida com a prática.

A versão revista do guia encontra-se disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária. Como o BCE não recebeu comentários durante a consulta pública relativa à Parte 2, não foi publicado qualquer documento de análise de comentários.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Esther Tejedor (tel.: +49 69 1344 95596).

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

A reprodução é permitida, desde que a fonte esteja identificada.

Contactos de imprensa
Participação de infrações