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  • COMUNICADO

BCE lança consulta pública relativa à Parte 2 do Guia sobre avaliações de pedidos de autorização de instituições de crédito

14 de setembro de 2018

  • A Parte 2 centra-se nos critérios de avaliação dos requisitos de fundos próprios e dos planos de negócio.
  • A consulta pública decorre até 25 de outubro de 2018.

O Banco Central Europeu (BCE) lançou hoje uma consulta pública relativa à Parte 2 do Guia sobre avaliações de pedidos de autorização de instituições de crédito (doravante “Guia sobre autorizações”). A Parte 2 complementa o Guia sobre autorizações publicado em março de 2018, pelo que ambos os documentos devem ser considerados como constituindo um único guia. Não sendo juridicamente vinculativo, o presente guia visa ser um instrumento prático, destinado a apoiar as partes envolvidas no processo de autorização, bem como a assegurar a regularidade e a eficácia do procedimento e da avaliação.

O Guia sobre autorizações promove uma interpretação comum dos critérios de concessão de autorizações, refletindo o compromisso do BCE no sentido de assegurar práticas de supervisão coerentes no conjunto da área do euro. A Parte 2 do Guia sobre autorizações centra-se nos critérios de avaliação dos requisitos de fundos próprios e do programa de atividades, incluindo os planos de negócio.

Embora as autoridades nacionais competentes sejam o primeiro ponto de contacto para a apresentação de pedidos de autorização, a avaliação dos mesmos é efetuada conjuntamente com o BCE – a autoridade competente para tomar a decisão final de conceder, alargar ou revogar a autorização de uma instituição de crédito na área do euro. No âmbito da avaliação dos pedidos de autorização, o BCE avalia as necessidades em matéria de fundos próprios. Por conseguinte, a fim de assegurar uma aplicação coerente das práticas no seio do Mecanismo Único de Supervisão (MUS), a Parte 2 do Guia sobre autorizações explica o entendimento do BCE em relação aos fundos próprios que se espera que a instituição de crédito detenha no momento da autorização.

A Parte 2 enuncia também os principais domínios de interesse para as autoridades de supervisão no contexto da avaliação do programa de atividades da instituição de crédito. Entre eles contam-se o modelo de negócio e o perfil de risco associado, a situação da instituição de crédito face ao contexto económico e ao enquadramento empresarial, as projeções financeiras, a clareza e a eficácia da estrutura organizacional, os mecanismos de governação, o quadro de controlo interno e gestão do risco e a infraestrutura informática.

Os comentários relativos à Parte 2 do Guia sobre autorizações podem ser apresentados até 25 de outubro de 2018. O BCE terá em consideração os comentários recebidos para efeitos da redação final do guia e publicará um documento de análise dos mesmos. Os documentos pertinentes – o projeto de guia, as perguntas frequentes e o formulário relativo à consulta pública – encontram-se disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Esther Tejedor (tel.: +49 69 1344 95596).

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Banco Central Europeu

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