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Banco de Portugal recomenda que as instituições não distribuam ou limitem dividendos até 30 de setembro de 2021
O Banco de Portugal publicou a Carta Circular CC/2020/00000072 na qual recomenda que, até 30 de setembro de 2021, as instituições menos significativas e as empresas de investimento se abstenham de realizar ou limitem as distribuições de dividendos ou recompra de ações ordinárias. As recomendações do Banco de Portugal estão alinhadas com a abordagem definida pelo Banco Central Europeu para as instituições significativas no contexto do Mecanismo Único de Supervisão.
Devido à situação de pandemia e ao ainda elevado nível de incerteza quanto ao seu impacto, o Banco de Portugal reitera a importância de as referidas instituições continuarem a abster-se de realizar distribuições de dividendos ou de efetuarem recompra de ações ordinárias que afetem os seus fundos próprios, devendo conservar o seu capital para manter a capacidade de financiar a economia e absorver potenciais perdas. As perspetivas económicas permanecem rodeadas de elevada incerteza, estando dependentes da evolução da pandemia e da rapidez da vacinação em larga escala. Assim, continua a ser fulcral que as instituições adotem uma abordagem prudente em face dos impactos decorrentes da pandemia que se venham ainda a materializar, nomeadamente os relativos ao risco de crédito.
As instituições que pretendam considerar a decisão de distribuir dividendos ou de recomprar ações ordinárias com o objetivo de remunerar os seus acionistas devem contactar previamente o Banco de Portugal, demonstrando o cumprimento destas recomendações. As instituições que tenham lucros em 2020 e pretendam distribuir dividendos devem respeitar o limite correspondente ao menor dos seguintes valores: (i) 15% do lucro acumulado dos exercícios de 2019 e 2020, ou (ii) redução de fundos próprios principais de nível 1 de até 20 pontos base. Não devem ser distribuídos lucros intercalares de 2021.
O Banco de Portugal decidiu ainda estender, pelo mesmo período, a recomendação segundo a qual as instituições devem aplicar um conjunto de medidas mais restritivas no que respeita à atribuição e pagamento da componente variável de remuneração.
Estas recomendações atualizam as orientações do Banco de Portugal de 1 de abril e 29 de julho de 2020 e estão em linha com as medidas recentemente comunicadas pelo Comité Europeu de Risco Sistémico[1], pelo Banco Central Europeu[2] e pela Autoridade Bancária Europeia<[3].
O Banco de Portugal continuará a monitorizar a situação económica e financeira e avaliará oportunamente a necessidade de prorrogação das presentes recomendações.
[1]Recomendação CERS/2020/15, disponível em https://www.esrb.europa.eu/pub/pdf/recommendations/esrb.recommendation201215_on_restriction_of_distributions_during_the_COVID-19_pandemic~2502cd1d1c.en.pdf
[2]Recomendação BCE/2020/62, disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52020HB0062&from=EN
[3]https://eba.europa.eu/eba-continues-call-banks-apply-conservative-approach-dividends-and-other-distributions-light-covid