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Banco de Portugal publica versão integral do relatório de avaliação independente sobre o nível de recuperação de créditos em cenário de liquidação do BES

O Banco de Portugal passa a disponibilizar a versão integral do relatório de avaliação independente sobre o nível de recuperação de créditos em cenário de liquidação do Banco Espírito Santo, S.A. (“BES”). Este relatório, elaborado pela Deloitte Consultores, S.A. (“Deloitte”) em julho de 2016, apresenta uma estimativa do nível de recuperação dos créditos de cada classe de credores do BES no hipotético cenário de liquidação desse banco a 3 de agosto de 2014, caso não tivesse sido aplicada a medida de resolução adotada naquela data.

Os resultados da avaliação independente, bem como o sumário executivo do relatório, foram publicados pelo Banco de Portugal a 6 de julho de 2016. Nessa data foi disponibilizada informação sobre:

  • O valor estimado de realização dos ativos do BES em cenário de liquidação;
  • O valor estimado dos créditos sobre a insolvência do BES;
  • O nível de recuperação das diferentes classes de créditos, de acordo com a respetiva hierarquia em cenário de insolvência. 

A publicação da versão integral do relatório não tinha sido ainda possível por existirem fatores que exigiam, nos termos da lei, a reserva da informação. 

Atualmente, esses fatores encontram-se ultrapassados ou mitigados, pelo que o Banco de Portugal, após a consulta do Banco Espírito Santo, S.A. – Em Liquidação, do Novo Banco, S.A. (“Novo Banco”) e da Deloitte, toma a iniciativa de tornar público o conteúdo integral do relatório.

Tal como referido por ocasião da divulgação dos resultados da avaliação independente, em julho de 2016, o teor do relatório e as respetivas conclusões, pelo seu caráter independente, não correspondem a entendimentos e/ou posições do Banco de Portugal.

Recorda-se que, nos termos da lei, se os credores cujos créditos não tenham sido transferidos para o Novo Banco assumirem, no encerramento da liquidação do BES, um prejuízo superior ao que hipoteticamente teriam caso o BES tivesse entrado em liquidação no momento imediatamente anterior ao da aplicação da medida de resolução, esses credores têm direito a receber a diferença do Fundo de Resolução. Este eventual direito à compensação pelo Fundo de Resolução será determinado no encerramento do processo judicial de liquidação do BES. Até lá, haverá ainda que esclarecer um conjunto de complexas questões jurídicas e operacionais, nomeadamente quanto à titularidade do direito a esta compensação. Assim, continua a não ser possível, neste momento, estimar os montantes compensatórios em causa.