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Banco de Portugal monitoriza a implementação das moratórias de crédito e divulga informação sobre a sua evolução

Foi hoje publicada a Instrução do Banco de Portugal n.º 13/2020, que consagra a informação que as instituições estão obrigadas a reportar sobre a implementação das moratórias de crédito criadas no quadro da resposta à pandemia de Covid-19. 

Esta iniciativa regulamentar é complementar ao Aviso n.º 2/2020, através do qual o Banco de Portugal impôs às instituições a divulgação de informação aos clientes bancários sobre as moratórias de crédito, e tem em vista apoiar o supervisor no acompanhamento da implementação das referidas moratórias. 

Assim, as instituições estão obrigadas a comunicar ao Banco de Portugal informação sobre a aplicação da moratória criada pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março (“moratória pública”) e das moratórias de natureza voluntária disponibilizadas ao abrigo das Orientações da Autoridade Bancária Europeia (“moratórias privadas”) a que tenham aderido.

A informação inclui os pedidos de adesão apresentados pelos clientes bancários junto das instituições e os contratos abrangidos. Para os pedidos que preencham os requisitos de acesso, as instituições devem indicar a medida de apoio adotada. As instituições estão igualmente obrigadas a reportar as situações em que os requisitos de acesso não estavam preenchidos.

Com base na informação reportada pelas instituições, o Banco de Portugal passa a divulgar regularmente no Portal do Cliente Bancário dados sobre a evolução dos pedidos de adesão às moratórias de crédito.

O Banco de Portugal tem vindo, entretanto, a recolher junto das instituições dados sobre as medidas de apoio aplicadas desde a entrada em vigor da moratória pública e da disponibilização das moratórias privadas. A informação já disponível indica que, até ao final de abril, os pedidos de adesão a moratórias de crédito abrangeram um total de 568 912 contratos de crédito. Até essa data as instituições aplicaram as medidas de apoio previstas nas moratórias a 514 750 contratos, correspondendo os restantes 54 162 contratos a situações que, nessa data, estavam ainda em apreciação ou não preenchiam as condições definidas para acesso às moratórias.

Cerca de dois terços dos contratos que beneficiam de medidas de apoio estão integrados no regime da moratória pública (345 551 contratos), enquanto os restantes estão abrangidos por moratórias privadas (169 199). 

No âmbito da moratória pública, quase metade dos contratos integrados (162 492) respeitam a crédito concedido a consumidores para aquisição de habitação própria permanente, enquanto os restantes envolvem crédito a empresas, a empresários em nome individual e a outros clientes.

Os contratos integrados nas moratórias privadas respeitam maioritariamente a crédito aos consumidores (90 549) e os restantes a crédito hipotecário (78 650).

Os contratos de crédito celebrados com consumidores (crédito aos consumidores, crédito à habitação e hipotecário) representam mais de metade dos contratos que beneficiam das moratórias (331 691 contratos, o que corresponde a 64% do total dos contratos integrados nas moratórias).