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Banco de Portugal faz alerta público sobre suposta concessão de crédito fácil

O Banco de Portugal emitiu hoje um alerta público sobre a suposta concessão de crédito fácil

Com esta iniciativa, o Banco de Portugal pretende chamar a atenção da população em geral para o facto de terem chegado ao seu conhecimento diversas situações em que pessoas coletivas ou singulares propõem ao público a concessão de crédito, exigindo, como contrapartida, a entrega de cheques pré-datados ou a propriedade de bens imóveis ou bens móveis, tais como veículos automóveis.

Estas propostas de empréstimo configuram, muito frequentemente, uma tentativa de obtenção de um benefício ilegítimo por entidades não autorizadas a conceder crédito. Muitas vezes de forma ardilosa e aproveitando-se da situação de especial necessidade das pessoas, estas entidades têm como único objetivo receber o pagamento do crédito concedido, acrescido de taxas de juro anuais que chegam a ultrapassar 300%, ou a aquisição definitiva da propriedade dos bens móveis e imóveis, por um valor bastante inferior ao seu valor de mercado. Estas práticas podem constituir ilícitos contraordenacionais – já que se trata de concessão de crédito sem a autorização do Banco de Portugal exigida por lei – e criminais, podendo estar em causa, nomeadamente, crimes de usura, burla, fraude fiscal, ameaça e extorsão.

As pessoas que contratam este tipo de créditos arriscam perder, de forma muitas vezes irrecuperável, as quantias entregues, a título de juros, a estas entidades. Por outro lado, poderão ver-se privadas dos bens que deram como contrapartida do financiamento obtido e, no caso de entregarem cheques pré-datados, poderão ver-se obrigadas a negociar com o banco sacado acordos de pagamento para fazer face aos adiantamentos de valores feitos por estas instituições em situação de ausência de saldo disponível. Além disso, em situação de incumprimento do pagamento do crédito, existe o reporte de casos em que os mutuários foram alvo de métodos agressivos de cobrança de dívidas.

O modo de atuação das entidades que oferecem este tipo de empréstimos passa por propor a concessão de crédito a quem necessita com urgência de “liquidez”, através de anúncios publicados em jornais, nas redes sociais ou deixados nas caixas de correio. Prometem fazê-lo de forma rápida, sem formalidades complexas, com discrição, a todas as pessoas, mesmo àquelas que não conseguem obter crédito junto do sistema financeiro.

As entidades que concedem estes créditos não aceitam qualquer negociação. Definem, de forma unilateral, o valor do empréstimo, os prazos de pagamento, as taxas de juro, comissões e as garantias que o devedor tem de dar.

Muitas vezes, as pessoas que contratam este tipo de financiamentos têm de apresentar como garantia destas operações bens imóveis, ou móveis sujeitos a registo (como veículos automóveis), avaliados a um preço muito inferior ao praticado no mercado ou mesmo ao valor fiscal dos bens em causa. Nestes casos, é normal que o financiador prometa liquidez imediata desde que o cliente transfira a propriedade do imóvel para a entidade que vai conceder o crédito. É transmitido ao cliente que poderá continuar a habitar o imóvel em causa (muitas vezes, na qualidade de arrendatário) e manter a opção de recompra do mesmo após o pagamento do financiamento concedido e juros, no prazo previsto. No entanto, em caso de incumprimento das prestações mensais a que o cliente se obriga – muitas vezes sem possibilidade financeira de as cumprir –, a opção de recompra extingue-se e o cliente deixa de ter direito a recuperar ou a utilizar o imóvel.

No caso da concessão de crédito por troca de cheques pré-datados, de acordo com o que é publicitado, estes cheques só podem ser levantados nas respetivas datas de pagamento. Sucede que, muitas vezes, estas entidades procedem ao levantamento, em bloco, dos cheques entregues pelos clientes, antes da data prevista. Além disso, mesmo que a conta bancária não esteja aprovisionada, o banco pode pagar os cheques até ao montante de 150 euros, pelo que o cliente fica em situação de incumprimento perante o banco do qual são sacados os cheques entregues para pagamento e fica na obrigação de pagar comissões associadas ao saldo a descoberto.

Tendo em conta as situações que têm chegado ao seu conhecimento, o Banco de Portugal adverte que:

  1. Em Portugal, o desenvolvimento da atividade de concessão de crédito, seja em que modalidade for, está reservada às entidades habilitadas, nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF);
  2. A inscrição destas entidades no Registo Especial de Instituições do Banco de Portugal é condição para o exercício, em Portugal, da atividade financeira sujeita à supervisão do Banco, designadamente da concessão de crédito, nos termos do RGICSF.

Assim, antes de contratarem quaisquer empréstimos, ou entregarem quaisquer bens ou cheques pré-datados no âmbito de contratos de financiamento, os visados deverão verificar, cuidadosamente, a legitimidade das entidades financiadoras. Podem fazê-lo no site do Banco de Portugal, onde está disponível a lista de instituições registadas e, portanto, habilitadas a exercer atividade financeira em Portugal. Em caso de dúvida, devem contactar o Banco de Portugal.