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Banco de Portugal emite novo aviso sobre prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo aplicável às entidades que exercem atividades com ativos virtuais
Enquanto autoridade competente para a fiscalização do cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo pelas entidades que exercem atividades com ativos virtuais, o Banco de Portugal comunica que foi hoje publicado o Aviso n.º 1/2023 em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
Através deste Aviso, o Banco de Portugal define, entre outros aspetos:
- as condições de exercício dos deveres preventivos previstos nos Capítulos IV e VI da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto;
- os procedimentos, os instrumentos, os mecanismos, as formalidades de aplicação, as obrigações de prestação de informação e os demais aspetos que, em cada momento, se mostrem adequados e necessários à adoção de medidas que permitam ou facilitem a verificação, pelo Banco de Portugal, do cumprimento daqueles deveres preventivos e demais obrigações previstas na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto; e
- os meios e os mecanismos necessários ao cumprimento, pelas entidades que exercem atividades com ativos virtuais, dos deveres previstos na Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto, tendo em vista a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia.
O Aviso n.º 1/2023 altera, ainda, o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022, de 6 de junho.
O Aviso n.º 1/2023 entra em vigor a 15 de julho de 2023. Contudo, as entidades que exercem atividades com ativos virtuais podem recorrer à videoconferência, para efeitos da subalínea i) da alínea c) do n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, nos termos fixados no Anexo I ao projeto de Aviso, logo após a publicação do diploma regulamentar.
Processo de consulta pública
O projeto regulamentar que deu origem ao Aviso hoje publicado foi objeto da Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 7/2022. O relatório que sintetiza a análise dos contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública pode ser consultado aqui.