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Banco de Portugal emite instrução sobre as condições de adesão e utilização do serviço SIRES – Sistema de Informação Relevante de Entidades Supervisionadas
Foi hoje publicada no Boletim Oficial a Instrução do Banco de Portugal n.º 11/2023, que regulamenta as condições de adesão e utilização do serviço SIRES — Sistema de Informação Relevante de Entidades Supervisionadas.
Esta Instrução revoga a Instrução do Banco de Portugal n.º 7/2016.
Com a emissão deste instrumento regulamentar, o Banco de Portugal visa enquadrar na ordem jurídica interna o SIRES, uma plataforma que permitirá a tramitação uniforme dos procedimentos de autorização, não oposição, comunicação e registo junto do Banco de Portugal, substituindo o atual serviço PAR — Pedidos de Autorização e Registo (PAR). Devido às suas caraterísticas e enquadramento, esta nova plataforma promoverá maior transparência e celeridade na tramitação dos procedimentos, bem como na interação entre o Banco de Portugal e as entidades requerentes.
Com a entrada em vigor da Instrução do Banco de Portugal n.º 11/2023, os procedimentos e comunicações que caibam no respetivo âmbito de aplicação passam a ser submetidos através do serviço SIRES. Os procedimentos que, à data da entrada em vigor da Instrução, tenham sido submetidos através do serviço PAR, serão tramitados no SIRES.
Note-se que o serviço SIRES entrará em funcionamento de forma faseada. Para já, disponibilizará os procedimentos e comunicações previstos no serviço PAR, bem como um conjunto de novos procedimentos e comunicações referentes a titulares de funções essenciais. Posteriormente, será estendido a outros tipos de comunicações e procedimentos e incluirá novas funcionalidades. Esta ampliação do serviço SIRES implicará alterações à Instrução do Banco de Portugal n.º 11/2023, as quais serão oportunamente submetidas a consulta prévia dos interessados.
Processo de consulta pública
A publicação da Instrução do Banco de Portugal n.º 11/2023 foi antecedida de um processo de consulta pública, que decorreu entre 25 de agosto de 2021 e 27 de outubro de 2021 e cujo relatório também hoje se divulga.
Tal como se refere no relatório, os contributos recebidos no âmbito da consulta pública não comprometiam as opções estratégicas tomadas, não tendo sido acolhidos. Ainda assim, o texto do projeto de Instrução foi alterado para acomodar a entrada faseada em funcionamento do serviço SIRES e para clarificar a redação de alguns excertos.