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Banco de Portugal emite aviso sobre exclusão relativa a redes restritas prevista no Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica

Foi hoje publicado o Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2023, sobre as modalidades de aplicação das exclusões previstas no artigo 5.º, n.º 1, alínea k), subalíneas i) e ii) do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (RJSPME) e o respetivo procedimento de comunicação, previsto no artigo 6.º, n.º 1 e n.º 5 do mesmo regime.

O aviso simplifica e clarifica as normas aplicáveis, definindo:

  1. O procedimento de comunicação ao abrigo do artigo 6.º n.º 1 do RJSPME, incluindo forma de envio (artigo 6.º, n.º 1 e n.º 6 do RJSPME e artigos 4.º, 6.º e 8.º do Aviso);
  2. Os elementos de instrução da comunicação (artigo 6.º, n.º 1 do RJSPME e artigo 5.º do Aviso).
  3. O regime de publicação dos instrumentos abrangidos pela exclusão (artigo 6.º, n.º 5 do RJSPME e artigo 7.º do Aviso).
  4. Uma norma transitória (cfr. artigo 6.º, n.º 1 do RJSPME e artigo 9.º do Aviso).

O Aviso n.º 3/2023 entra em vigor em 15 de março de 2023.

Recorde-se que, nos termos do respetivo artigo 5.º, n.º 1, alínea k), subalíneas i) e ii),  o RJSPME exclui do seu âmbito de aplicação os serviços baseados em instrumentos de pagamento específicos que só possam ser utilizados de forma limitada e que sejam: (i) instrumentos que só permitem a aquisição de bens ou serviços pelo seu titular nas instalações do emitente ou numa rede restrita de prestadores de serviços diretamente ligados por um acordo comercial a um emitente profissional; (ii) instrumentos que só podem ser utilizados para adquirir uma gama muito restrita de bens ou serviços. O RJSPME também prevê que os prestadores dos referidos serviços, caso o valor total das operações de pagamento executadas nos 12 meses anteriores exceda um milhão de euros, enviem uma comunicação ao Banco de Portugal com a descrição dos serviços prestados. 

 

Processo de consulta pública

O projeto regulamentar que deu origem ao Aviso hoje publicado foi objeto da Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 9/2022. O relatório que sintetiza a análise dos contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública pode ser consultado aqui.