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Banco de Portugal emite aviso sobre atos regulamentares relativos ao Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo
Foi hoje publicado em Diário da República o Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2023 (“Aviso”).
O Aviso visa promover a transparência e a clareza do regime prudencial que disciplina a atividade das instituições, revogando expressamente os seguintes atos regulamentares do Banco de Portugal:
- Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2010, de 16 de abril de 2010;
- Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2011, de 17 de agosto de 2011;
- Instrução do Banco de Portugal n.º 19/2011, de 15 de setembro de 2011;
- Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2012, de 3 de fevereiro de 2012;
- Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2012, de 4 de outubro de 2012;
- Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2014, de 9 de outubro de 2014;
- Aviso do Banco de Portugal n.º 13/2014, de 30 de dezembro de 2014;
- Instrução do Banco de Portugal n.º 22/2017, de 19 de dezembro de 2017;
- Instrução do Banco de Portugal n.º 31/2018, de 19 de dezembro de 2018.
O Aviso apenas expõe a realidade existente, pois os regulamentos agora expressamente revogados já o tinham sido, ainda que de forma tácita, pelo Decreto-Lei n.º 106/2019, de 12 de agosto, que transferiu a função de garantia de depósitos do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo (FGCAM) para o Fundo de Garantia de Depósitos e transformou o FGCAM num património autónomo, a funcionar junto da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, para prossecução da função assistencialista ao Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo.