Está aqui

Banco de Portugal e CMVM criam guia para ajudar ao registo de entidades gestoras estrangeiras

O Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) disponibilizam a partir de hoje, nos respetivos sítios na Internet, um guia de boas-vindas com os procedimentos para a obtenção da autorização e registo necessários para o exercício da atividade em Portugal por parte de entidades gestoras de organismos de investimento coletivo. 

Os supervisores financeiros estão empenhados em criar condições para que as sociedades gestoras que pretendam instalar-se em Portugal, nomeadamente no âmbito de processos de deslocalização decorrentes da saída do Reino Unido da União Europeia, disponham de acessos fáceis a informação clara quanto aos procedimentos exigidos para operarem no País. 

Em Portugal, o exercício de atividade por parte de sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo depende de autorização e registo junto do Banco de Portugal e de subsequente registo junto da CMVM. Ainda assim, os processos podem decorrer em paralelo nos dois supervisores, garantindo maior eficiência processual e redução do tempo de tramitação.

Neste contexto, o Banco de Portugal e a CMVM divulgam hoje um documento conjunto de boas-vindas às sociedades gestoras que pretendam instalar-se em Portugal. Trata-se de um único repositório de informação sobre como as entidades interessadas devem contactar os reguladores, quais os procedimentos de autorização e registo em cada um dos supervisores, a legislação aplicável e a documentação necessária, bem como o horizonte temporal expectável para a conclusão do processo. 

Os dois reguladores criaram ainda equipas específicas de contacto com entidades candidatas a operar em Portugal, que prestarão apoio no esclarecimento de questões abrangidas pelas suas áreas de competência nos processos de autorização e registo, bem como durante os primeiros meses do exercício de atividade no País.