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Banco de Portugal assina protocolos com a UIF e DCIAP para acesso à Base de Dados de Contas

O Banco de Portugal assinou protocolos com a UIF - Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária e com o DCIAP - Departamento Central de Investigação e Ação Penal da Procuradoria-Geral da República, que operacionalizam o acesso direto, imediato e não filtrado destas autoridades à Base de Dados de Contas. 

Os novos procedimentos, implementados ao abrigo destes protocolos, permitirão à UIF e ao DCIAP o acesso atempado e seguro à informação sobre a identidade dos titulares de contas bancárias e de contas de pagamento, e de cofres, dos seus representantes e beneficiários efetivos, essencial para as funções desempenhadas por estas autoridades.

A possibilidade de a UIF e o DCIAP acederem diretamente à Base de Dados de Contas, gerida pelo Banco de Portugal, resulta das alterações introduzidas ao artigo 81.º-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), decorrentes da transposição da Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018 (que altera a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo).

A assinatura destes protocolos finaliza, assim, o processo de adaptação e atualização da Base de Dados de Contas, enquanto mecanismo centralizado de dados respeitantes a cofres e contas bancárias e de pagamentos, iniciado com as alterações ao artigo 81.º-A do RGICSF e a consequente publicação da Instrução do Banco de Portugal n.º 27/2020.