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Banco de Portugal aprova decisões que completam a medida de resolução aplicada ao BES

 
1. O Conselho de Administração do Banco de Portugal aprovou hoje um conjunto de decisões que completam a medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo, S.A..

2. Com base na evidência de que a situação económica e financeira do Novo Banco, S.A., desde a data da sua criação, tem vindo a ser negativamente afetada por perdas decorrentes de factos originados ainda na esfera do Banco Espírito Santo, S.A. e anteriores à data de resolução, o Banco de Portugal determinou retransmitir para o BES a responsabilidade pelas obrigações não subordinadas por este emitidas e que foram destinadas a investidores institucionais, identificadas em anexo.

O montante nominal das obrigações retransmitidas para o Banco Espírito Santo, S.A. é de 1.941 milhões de euros e corresponde a um valor de balanço de 1.985 milhões de euros. Aquelas emissões foram originariamente emitidas pelo Banco Espírito Santo, S.A. e colocadas especificamente junto de investidores qualificados, apresentando uma denominação mínima de 100 mil euros.

Na deliberação original da resolução foi explicitamente previsto que o Banco de Portugal poderia, enquanto Autoridade de Resolução e no uso desses poderes, alterar o perímetro de ativos e passivos do Banco Espírito Santo, S.A. e do Novo Banco, S.A..

Esta medida é necessária para assegurar que, conforme estipulado no regime de resolução, os prejuízos do Banco Espírito Santo, S.A. são absorvidos, em primeiro lugar, pelos acionistas e pelos credores daquela instituição e não pelo sistema bancário ou pelos contribuintes.

A seleção das referidas emissões de obrigações fundamentou-se em razões de interesse público e teve em vista salvaguardar a estabilidade financeira e assegurar o cumprimento das finalidades da medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo, S.A.

Esta medida protege todos os depositantes do Novo Banco, os credores por serviços prestados e outras categorias de credores comuns.

A medida também não afeta as obrigações abrangidas pelos acordos celebrados entre o Novo Banco e os seus clientes, nem as obrigações emitidas não incluídas no anexo.

Desta medida resulta, em termos líquidos, um impacto positivo para o capital do Novo Banco de cerca de 1.985 milhões de euros.

3. Para além da medida anterior, o Banco de Portugal procedeu a um ajustamento final do perímetro de ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão transferidos para o Novo Banco, do qual se destaca:

a. A clarificação de que não foram transferidas para o Novo Banco quaisquer responsabilidades que fossem contingentes ou desconhecidas na data da aplicação da medida de resolução ao Banco Espírito Santo, S.A.;

b. A retransmissão para o Banco Espírito Santo, S.A da participação na sociedade BES Finance, que é necessária para assegurar o pleno cumprimento e execução da medida de resolução no que respeita à não transferência para o Novo Banco de instrumentos de dívida subordinada emitidos pelo Banco Espírito Santo, S.A;

c. A clarificação de que compete ao Fundo de Resolução neutralizar, por via compensatória junto do Novo Banco, os eventuais efeitos negativos de decisões futuras, decorrentes do processo de resolução, de que resultem responsabilidades ou contingências.

4. Este conjunto de decisões constitui a alteração final e definitiva do perímetro de ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão transferidos para o Novo Banco, que assim se considera definitivamente fixado.

Em consequência, o Banco de Portugal irá solicitar ao Banco Central Europeu que proceda à revogação da autorização do Banco Espírito Santo, S.A, iniciando-se o processo judicial de liquidação.

5. Estas decisões permitem que o Novo Banco S.A. se concentre exclusivamente na implementação do seu plano estratégico oportunamente apresentado.

Este desenvolvimento, bem como o recente acordo com a Comissão Europeia referente aos compromissos a aplicar ao Novo Banco, eliminam incertezas e contribuem positivamente para o relançamento, que acontecerá em janeiro de 2016, do processo de venda da participação do Fundo de Resolução no capital do Novo Banco, S.A..

Anexo

Obrigações retransmitidas do Novo Banco para o BES

<p><b><span>ISIN</span></b></p> <p><b><span>DESCRIÇÂO</span></b></p> <p><b><span>Divisa</span></b></p> <p><b><span>Tipo</span></b></p>
<p><span>PTBEQBOM0010</span></p> <p><span>Obrigações Sénior NB 6,875%, venc. julho de 2016</span></p> <p><span>EUR</span></p> <p><span>Sénior</span></p>
<p><span>PTBENIOM0016</span></p> <p><span>Obrigações Sénior NB 6,9% venc. junho de 2024</span></p> <p><span>EUR</span></p> <p><span>Sénior</span></p>
<p><span>PTBENJOM0015</span></p> <p><span>Obrigações Sénior NB 4,75% venc. jan de 2018</span></p> <p><span>EUR</span></p> <p><span>Sénior</span></p>
<p><span>PTBENKOM0012</span></p> <p><span>Obrigações Sénior NB 4,0% venc. jan de 2019</span></p> <p><span>EUR</span></p> <p><span>Sénior</span></p>
<p><span>PTBEQKOM0019</span></p> <p><span>Obrigações Sénior NB 2,625% venc. maio de 2017</span></p> <p><span>EUR</span></p> <p><span>Sénior</span></p>

 
 
Lisboa, 29 de dezembro de 2015