Alerta sobre suposta concessão de crédito fácil
O Banco de Portugal tem tomado conhecimento de diversas situações em que pessoas coletivas ou singulares propõem ao público a concessão de crédito, exigindo, como contrapartida, a entrega de cheques pré-datados ou a propriedade de bens imóveis ou bens móveis, tais como veículos automóveis.
Estas entidades dizem conceder crédito, rapidamente, sem formalidades complexas, com discrição, a todas as pessoas, mesmo àquelas que não conseguem obter crédito junto do sistema financeiro.
De entre as particularidades destas propostas, destacam-se, tipicamente:
- Os contactos com os clientes são estabelecidos, normalmente, através da publicitação de ofertas de concessão de crédito a pessoas que necessitam com urgência de “liquidez”, através da internet, designadamente nas redes sociais, ou através da publicitação de ofertas de concessão de crédito em anúncios apostos em jornais de grande tiragem nacional;
- Algumas vezes, estas ofertas de crédito não são feitas diretamente pela pessoa que concede o empréstimo, surgindo uma entidade intermediária que, após alegadamente procurar soluções de crédito junto do sistema financeiro, informa o cliente dessa impossibilidade em face da sua taxa de endividamento e sugere-lhe a proposta alternativa de financiamento junto de “particulares”;
- Esta alternativa é apresentada ao cliente como uma proposta séria, simples e dentro dos parâmetros da legalidade, assumindo muitas vezes o intermediário a preparação da documentação necessária à concretização do negócio e a sua condução;
- No caso da concessão de crédito por contrapartida de imóveis, é prometida liquidez imediata, desde que o cliente transmita a propriedade do imóvel para a entidade que vai conceder o crédito – em ato presencial de escritura pública ou após a emissão de uma procuração que dispense a sua presença. É transmitido ao cliente que poderá continuar a habitar o imóvel em causa (muitas vezes, na qualidade de arrendatário) e manter a opção de recompra do mesmo após o pagamento do financiamento concedido e juros, no prazo previsto;
- Esta opção de recompra do imóvel consta, muitas vezes, no contrato de arrendamento entretanto celebrado, ou em contrato promessa de compra e venda. Em caso de incumprimento das prestações mensais a que o cliente se obriga – muitas vezes sem possibilidade financeira de as cumprir –, a opção de recompra extingue-se e o cliente não tem direito a recuperar ou a utilizar o imóvel;
- No caso da concessão de crédito por troca de cheques, os clientes são informados de que estas operações se destinam a pessoas que necessitam de resolver problemas de liquidez urgente, que os cheques são passados com datas futuras, sendo que, de acordo com o que é publicitado, estes cheques só podem ser levantados nas respetivas datas de pagamento. Sucede que, na maioria das vezes, estas entidades mutuantes procedem ao levantamento, em bloco, dos cheques entregues pelos clientes, antes da data prevista. Caso a conta bancária não esteja aprovisionada, o cliente fica em situação de incumprimento perante o banco do qual são sacados os cheques entregues para pagamento e fica na obrigação de pagar comissões associadas ao saldo a descoberto;
- Muitas vezes, estas concessões de crédito envolvem a subscrição, por parte dos clientes, de uma confissão de dívida, cujo valor incorpora não só o valor do capital mutuado, mas também o montante de juros a ser pago em cada operação deste tipo. Em consequência, o cliente nunca recebe a totalidade do valor inscrito na referida confissão de dívida e tem dificuldades em entender qual a taxa de juro aplicável ao crédito que solicitou;
- Acresce ainda que, eventuais incumprimentos, mesmo que pontuais, por parte dos clientes levam, muitas vezes, a que quem concede o crédito utilize métodos agressivos de cobrança de dívidas;
- O facto de quem concede o crédito não ter, em certas situações, um estabelecimento fixo ou, mesmo que o tenha, estar em permanente rotatividade de espaços torna extremamente difícil o subsequente contacto pelos clientes.
Estas propostas de empréstimo configuram, muito frequentemente, uma tentativa de obtenção de um benefício ilegítimo por entidades não autorizadas a conceder crédito, as quais, muitas vezes, de uma forma ardilosa e aproveitando-se da situação de especial necessidade das pessoas, têm como único objetivo a receção do pagamento do crédito concedido, acrescido de taxas de juro que chegam a ultrapassar 70%, ou a aquisição definitiva da propriedade dos bens móveis e imóveis, por um valor bastante inferior ao seu valor de mercado.
As pessoas que recorrem a estes serviços, além da perda, muitas vezes irrecuperável, das quantias entregues, a título de juros, a estas entidades, poderão ver-se privadas dos bens que deram como contrapartida do financiamento obtido e, no caso de entregarem cheques pré-datados, poderão ver-se obrigadas a negociar com o banco sacado acordos de pagamento para fazer face aos adiantamentos de valores feitos por estas instituições.
A este respeito, o Banco de Portugal divulga os seguintes esclarecimentos e advertências:
- Em Portugal, a atividade de concessão de crédito, seja em que modalidade for, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, está reservada às entidades habilitadas, conforme o disposto no artigo 10.º do mesmo diploma;
- A inscrição destas entidades no Registo Especial de Instituições do Banco de Portugal é condição para o exercício, em Portugal, da atividade financeira, designadamente da concessão de crédito, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do RGICSF.
Antes de contratarem quaisquer empréstimos, ou entregarem quaisquer bens ou cheques pré-datados no âmbito de contratos de financiamento, os visados deverão verificar, cuidadosamente, a legitimidade das entidades financiadoras, nomeadamente, mediante consulta prévia, no site do Banco de Portugal, da lista de instituições registadas e, portanto, habilitadas a exercer atividade financeira em Portugal.
Em caso de dúvida, devem contactar o Banco de Portugal, através do formulário disponível no site do Banco de Portugal ou enviando um e-mail para info@bportugal.pt.