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Combate à contrafação
São crimes:
- A falsificação de moeda;
- A contrafação de moeda;
- A passagem de moeda falsa ou contrafeita;
- A deterioração da moeda legítima.
Em Portugal, a Polícia Judiciária e o Banco de Portugal gerem três estruturas que, em conjunto, asseguram o combate à contrafação. Essas estruturas são:
- Gabinete Nacional de Contrafação: O Gabinete Nacional de Contrafação é gerido pela Polícia Judiciária. Coordena, em Portugal, as investigações sobre a contrafação de notas e moedas. Reúne toda a informação que possa facilitar a investigação, a prevenção e a repressão dos delitos de contrafação de numerário.
- Centro Nacional de Contrafações: O Centro Nacional de Contrafações faz parte do Banco de Portugal. Promove ações de combate à contrafação e procura incrementar o conhecimento sobre as notas e as moedas de euro, bem como sobre as contrafações.
- Centro Nacional de Análise de Contrafações: O Centro Nacional de Análise de Contrafações é gerido pela Polícia Judiciária em colaboração com o Banco de Portugal. É constituído por três laboratórios (dois localizados na Polícia Judiciária e um no Banco de Portugal), onde são analisadas e classificadas as contrafações detetadas em Portugal. Estas contrafações são posteriormente registadas num sistema informático gerido pelo Centro Nacional de Contrafações.