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Combate à contrafação

São crimes:

  • A falsificação de moeda;
  • A contrafação de moeda;
  • A passagem de moeda falsa ou contrafeita;
  • A deterioração da moeda legítima.

Em Portugal, a Polícia Judiciária e o Banco de Portugal gerem três estruturas que, em conjunto, asseguram o combate à contrafação. Essas estruturas são:

  1. Gabinete Nacional de Contrafação: O Gabinete Nacional de Contrafação é gerido pela Polícia Judiciária. Coordena, em Portugal, as investigações sobre a contrafação de notas e moedas. Reúne toda a informação que possa facilitar a investigação, a prevenção e a repressão dos delitos de contrafação de numerário.
  2. Centro Nacional de Contrafações: O Centro Nacional de Contrafações faz parte do Banco de Portugal. Promove ações de combate à contrafação e procura incrementar o conhecimento sobre as notas e as moedas de euro, bem como sobre as contrafações.
  3. Centro Nacional de Análise de Contrafações: O Centro Nacional de Análise de Contrafações é gerido pela Polícia Judiciária em colaboração com o Banco de Portugal. É constituído por três laboratórios (dois localizados na Polícia Judiciária e um no Banco de Portugal), onde são analisadas e classificadas as contrafações detetadas em Portugal. Estas contrafações são posteriormente registadas num sistema informático gerido pelo Centro Nacional de Contrafações.