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Carta Circular n.º CC/2023/00000033
02 dez. 2023
Resumo
Informa, na sequência da divulgação de comunicados do GAFI (reunião plenária de junho de 2023), sobre a adoção de contramedidas proporcionais ao risco muito elevado de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, relativamente à República Popular Democrática da Coreia (Coreia do Norte) e à República Islâmica do Irão. Salienta ainda a manutenção da suspensão do estatuto de membro da Federação da Rússia.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
8/2023 Suplemento
Data de Publicação
25-08-2023
Data de Emissão
25-08-2023
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Entidades que exercem atividades com ativos virtuais,
Instituição Financeira de Desenvolvimento,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades Financeiras de Microcrédito,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Locação Financeira,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores
Branqueamento de Capitais,
Financiamento do Terrorismo,
Operações Bancárias,
Países Terceiros
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