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Carta Circular n.º CC/2023/00000017

Resumo 
Clarifica a aplicabilidade das Orientações da EBA sobre o conceito de “grupo de clientes ligados entre si”, estabelecido no ponto 39 do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (CRR) (EBA/GL/2017/15), às entidades identificadas no artigo 1.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2014.
Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
3/2023 4.º Suplemento
Data de Publicação 
03-04-2023
Data de Emissão 
30-03-2023
Tipo de destinatário 
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores 
Cliente,
Fundos Próprios,
Grandes Riscos,
Informação Financeira,
Liquidez,
Normas Prudenciais,
Supervisão
Documentos
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