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Carta Circular n.º CC/2023/00000017
02 dez. 2023
Resumo
Clarifica a aplicabilidade das Orientações da EBA sobre o conceito de “grupo de clientes ligados entre si”, estabelecido no ponto 39 do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (CRR) (EBA/GL/2017/15), às entidades identificadas no artigo 1.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2014.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
3/2023 4.º Suplemento
Data de Publicação
03-04-2023
Data de Emissão
30-03-2023
Tipo de destinatário
Sociedades Financeiras
Destinatários
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores
Cliente,
Fundos Próprios,
Grandes Riscos,
Informação Financeira,
Liquidez,
Normas Prudenciais,
Supervisão
Documentos
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