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Carta Circular n.º CC/2023/00000004
27 mai. 2023
Resumo
Divulga as Orientações do Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária (“CEBS”) relativas à exclusão de certas posições em risco de muito curto prazo para efeitos de cálculo do valor do risco no âmbito do regime dos grandes riscos, de 28 de julho de 2010 (“Implementation guidelines on Article 106 (2) (c) and (d) of Directive 2006/48/EC recast”).
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
2/2023
Data de Publicação
15-02-2023
Data de Emissão
01-02-2023
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores
Estabilidade Financeira,
Fundos Próprios,
Gestão do Risco,
Grandes Riscos,
Normas Prudenciais,
Sucursal Bancária,
Sucursal Financeira,
Supervisão,
Transferências de Fundos
Documentos
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