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Carta Circular n.º CC/2022/00000039
27 mai. 2023
Resumo
Informa, na sequência da divulgação de comunicados do GAFI (reunião plenária de outubro de 2022), sobre a adoção de contramedidas proporcionais ao risco muito elevado de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, relativamente à República Popular Democrática da Coreia (Coreia do Norte) e à República Islâmica do Irão. Salienta as medidas adicionais adotadas pelo GAFI relativamente à Federação da Rússia.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
11/2022 3.º Suplemento
Data de Publicação
05-12-2022
Data de Emissão
30-11-2022
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituição Financeira de Desenvolvimento,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores
Branqueamento de Capitais,
Financiamento do Terrorismo,
Operações Bancárias,
Países Terceiros
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