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Carta Circular n.º CC/2022/00000021
23 set. 2023
Resumo
Informa o sistema bancário que a partir do dia 28 de fevereiro de 2023 deixará de vigorar o Protocolo existente entre o Banco de Portugal e a Caixa Geral de Depósitos, relativo à realização de depósitos e levantamentos de notas de euro, pelas Instituições de Crédito, aos balcões da Caixa Geral de Depósitos, situados nas cidades de Angra do Heroísmo e da Horta, na Região Autónoma dos Açores.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
10/2022
Data de Publicação
17-10-2022
Data de Emissão
03-10-2022
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento
Descritores
Açores,
Depósitos e Levantamentos de Notas,
Euro,
Operações Bancárias,
Papel Moeda
Documentos
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