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Carta Circular n.º CC/2021/00000059
03 jun. 2023
Resumo
Informa, na sequência da divulgação de comunicados do GAFI (reunião plenária de outubro de 2021), sobre a adoção de contramedidas proporcionais ao risco muito elevado de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, relativamente à República Popular Democrática da Coreia (Coreia do Norte) e à República Islâmica do Irão.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
11/2021 5.º Suplemento
Data de Publicação
10-12-2021
Data de Emissão
03-12-2021
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituição Financeira de Desenvolvimento,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades Financeiras de Microcrédito,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores
Branqueamento de Capitais,
Financiamento do Terrorismo,
Operações Bancárias,
Países Terceiros,
Sistema Financeiro,
Supervisão,
Transferências de Fundos
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