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Carta Circular n.º CC/2021/00000052

Resumo 
Tendo em atenção a Recomendação do Comité Europeu de Risco Sistémico relativa à identificação de entidades jurídicas (CERS/2020/12), recomenda às instituições que, para além de disporem de código LEI, incluam, sempre que aplicável, o código LEI na respetiva identificação aquando do reporte de informação ao Banco de Portugal e indiquem o LEI de qualquer entidade jurídica sobre a qual reportem informação.
Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
11/2021
Data de Publicação 
15-11-2021
Data de Emissão 
10-11-2021
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades Financeiras de Microcrédito,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores 
Código,
Elementos de Informação,
Estabilidade Financeira,
Informação Financeira,
Normas Prudenciais,
Operações Bancárias,
Prestação de Informação,
Risco Sistémico,
Supervisão
Documentos
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