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Carta Circular n.º CC/2021/00000051

Resumo 
Orientações relativas aos critérios para a utilização das entradas de dados no modelo de avaliação dos riscos a que se refere o artigo 325.º-BC do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (EBA/GL/2021/07). O Banco de Portugal sublinha a importância de as instituições de crédito menos significativas darem adequado cumprimento às Orientações, as quais devem ser seguidas e aplicadas no contexto da legislação e regulamentação em vigor que lhes seja aplicável.
Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
10/2021 Suplemento
Data de Publicação 
29-10-2021
Data de Emissão 
26-10-2021
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário
Descritores 
Elementos de Informação,
Estabilidade Financeira,
Fundos Próprios,
Gestão do Risco,
Informação Financeira,
Riscos de Crédito,
Riscos de Mercado,
Supervisão
Documentos
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