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Carta Circular n.º CC/2021/00000026
27 mai. 2023
Resumo
Sublinha a importância de as instituições de crédito menos significativas e demais entidades a quem se aplica, darem adequado cumprimento às «Orientações que especificam as condições de aplicação do tratamento alternativo das posições em risco das instituições no âmbito dos “acordos de recompra tripartidos” previsto no n.º 3 do artigo 403.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (CRR), para efeitos de grandes riscos (EBA/GL/2021/01)», as quais devem ser seguidas e aplicadas no contexto da legislação e regulamentação em vigor que lhes seja aplicável.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
5/2021 Suplemento
Data de Publicação
26-05-2021
Data de Emissão
26-05-2021
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Descritores
Estabilidade Financeira,
Grandes Riscos,
Perdas de Crédito,
Riscos de Crédito,
Supervisão,
Tratamento Contabilístico
Documentos
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